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norma nº 2514/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2514 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1876

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2514/2023 iba do nb
Gs22 .vAc. -D4
25 105..12023
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
3.664,05 (Três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos) mediante as
seguintes providências:
| - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e |
Adolescente
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
3.3.90.93.00.00 — 3886 Indenizações e Restituições 3.664,05
TOTAL: 3.664,05
TOTAL GERAL: 3.664,05
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
|- ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO || VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
727 - 4,4.90.52.00.00 — 3886. | Equipamentos e Material Permanente 3.664,05
TOTAL: 3.664,05
TOTAL GERAL: 3.664,05
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de maio de dois
mil e vinte e três (23/05/2023). ;
JOSÉ ROBERT
PREFEITO MUN

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