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norma nº 2524/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2524 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1880

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741 -363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2524/2023 Tuluma. do No
95314 Bu
07,06 12023
au
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º. ica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Municipio de Jardim
F
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
34.320,00 (Trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais), mediante as seguintes
providências:
I- Inclusão nas Seguintes dotações orçamentá ias: PA ao À
— CóDiGO = CIFICAÇÃO k VALOR
05 —runDo RIA MUNICIPAL DE SAUDE | —
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002.10.304.0012.2082 Defesa Sanitária Animal . . . =
3.3.50.43.00.00 — 1.000 Subvenções Sociais 20.768,40
3.3.50.43.00.00 — 3.000 Subvenções Sociais º | 13.551,60
e LIOTAL: TT E | 34.320,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
Má
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 -- 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
|- ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR |
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 N FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO à |
05.002.10.304.0012.2082 Defesa Sanitária Animal É
265 - 3.1.50.43.00.00 — 1.000 Subvenções Sociai | 20.768,40
772 - 3.1.50.43.00.00 — 3.000 Subv,enções E 15.551,60 |]
TOTAL: 34.320,00
TOTAL GERAL: 34.320,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Munic
pio de Jardim Alegre, aos seis dias do mês de junho de dois mil e
vinte e três (06/06/2023).
il
JOSÉ|RÓBERTO FURLAN=,
Prefeito Municjbal

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