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norma nº 2533/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2533 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1887

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texto integral #

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» DI Tr vi SENA Vl
PREFEIT URA DO MUNICÍ! 0) DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Auburo. do nad”
9544 HA
2d 06 43
LEI Nº 2533/2023
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º. Fica o Executivo autorizado a abrir no Srçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
14.600,00 (Quatorze mil e seiscentos reais) mediante as Seguintes providências:
!- Inclusão nas Seguintes dotações Orçamentárias:
IGO
CÓDIG W ESPECIFICAÇÃO | VALOR |]
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
I ms asda E
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
cao a
| 11.001.08.122,0004,2035 Manutenção de Programas de Proteção
Social Básica - IGD
3.1.90.11.00.00 — 940 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 12.000,00
Civil
| Contribuiçõe
TOTAL
“| TOTAL GERA
Patronais
ESTADO [ Í
Praça Mariana Leite Feli JO — O 86.860-000
Fone; (43) 3475.1256 -347. 54 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
JO PR,
Fecurso para a abertura dos Créditos Previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos O citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: eme o
[CÓDIGO [ ESPECIFICAÇÃO VALOR |
17.1.6.50.07.00.00.00.00,00 Transferências de Recursos do Fundo 12.000,00
— 940 Nacional de Assistência Social FNAS —
Principal - 940 - Bloco de Financiamento da
Gestão do Programa Bolsa família e
e DEE, — | Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015.
TOTAL: Poa 12.000,00
Il — SUPERÁVIT:
[FONTE | ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 | Recursos Livres 2.600,00
TOTAL
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação,
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte um dias do mês de junho de dois
mil e vinte e três (21/06/2023),
JOSE ROBE
PREFEITO MUNI

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