br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2534/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2534 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1888

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
95 14
2d» 406,43
LEI Nº 2534/2023
SUMULA: Autoriza o Executiva IVlunicipal alefetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: :
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LE
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
10.000,00 (Dez mil reais) mediante as seguintes providências:
|- Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: |
cóDico o ESPECIFICAÇÃO | | NALOR
EE ins CT | SECRETARIA MUNICIPAL DE
| |ASSISTÊNCIASOCIAL | do
11.003. 00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA |
| | CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 | | Fundo Municipal dos Direitos da Criança
E = edo Adolescente
3.3.90.30.00.00 — 932 | “| Material de Consumo
10.000,00
— 10.000,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ” º VALOR
1.7.2.9.51.01.00.00.00.00.00 | Transferências de Estados destinadas à 10.000,00
— 932 Assistência Social — Principal — 932 -
Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente Produtos de
Higendu mae EIS
— TOTAL: Ea RR, e 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte um dias do mês de junho de dois
mil e vinte e três (21/06/2023).
Boi
JOSÉIROBERTSEU)

open original →