| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 95 14 2d» 406,43 LEI Nº 2534/2023 SUMULA: Autoriza o Executiva IVlunicipal alefetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: : O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LE Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mediante as seguintes providências: |- Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: | cóDico o ESPECIFICAÇÃO | | NALOR EE ins CT | SECRETARIA MUNICIPAL DE | |ASSISTÊNCIASOCIAL | do 11.003. 00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA | | | CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.003.08.243.0041.6040 | | Fundo Municipal dos Direitos da Criança E = edo Adolescente 3.3.90.30.00.00 — 932 | “| Material de Consumo 10.000,00 — 10.000,00 | Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ” º VALOR 1.7.2.9.51.01.00.00.00.00.00 | Transferências de Estados destinadas à 10.000,00 — 932 Assistência Social — Principal — 932 - Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Produtos de Higendu mae EIS — TOTAL: Ea RR, e 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (21/06/2023). Boi JOSÉIROBERTSEU)