| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2543/2023 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 20283. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 213.453,84 (Duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mediante as seguintes providências: | - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão do Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 — 951 Material de Consumo 165.403,84 3.3.90.39.00.00 — 951 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 18.640,00 4.4.90.52.00.00 — 951 Equipamentos e Material Permanente 29.500,00 TOTAL 213.453,84 TOTAL GERAL: 213.453,84 “ Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; ft PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.1.7.99.0.1.01.00.00.00.00 | Convênio FUNASA 931100/2022 - Educação | 213.453,84 — 951 em Saúde para o Saneamento Ambiental — Principal | TOTAL: 213.453,84 Art, 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (18/07/2023). PREFEITO MUNIGIP,