| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2545/2023 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 665.800,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), mediante as seguintes providências: | — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: [º) CÓDIG ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.002.04.122.0014.2050 Manutenção do Auxílio Alimentação 3.3.90.46.00.00 — 1000 Auxílio-alimentação 365.800,00 3.3.90.46.00.00 — 3000 Auxílio-alimentação 300.000,00 TOTAL: 665.800,00 TOTAL GERAL: 665.800,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná |- ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [ 03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.002.04.122.0014.2050 Manutenção do Auxílio Alimentação 37 — 3.3.90.32.00.00 — 1000 Bem, Material ou Serviço para Distribuição 365.800,00 Gratuita 778 — 3.3.90.32.00.00 — 3000 | Bem, Material ou Serviço para Distribuição 300.000,00 Gratuita TOTAL: 665.800,00 TOTAL GERAL: 665.800,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (18/07/2023). JOSÉ ROBERTO FU Prefeito Municipál