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norma nº 2545/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2545 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2545/2023
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
665.800,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), mediante as
seguintes providências:
| — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
[º)
CÓDIG ESPECIFICAÇÃO VALOR
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.002.04.122.0014.2050 Manutenção do Auxílio Alimentação
3.3.90.46.00.00 — 1000 Auxílio-alimentação 365.800,00
3.3.90.46.00.00 — 3000 Auxílio-alimentação 300.000,00
TOTAL: 665.800,00
TOTAL GERAL: 665.800,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
|- ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
[ 03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.002.04.122.0014.2050 Manutenção do Auxílio Alimentação
37 — 3.3.90.32.00.00 — 1000 Bem, Material ou Serviço para Distribuição 365.800,00
Gratuita
778 — 3.3.90.32.00.00 — 3000 | Bem, Material ou Serviço para Distribuição 300.000,00
Gratuita
TOTAL: 665.800,00
TOTAL GERAL: 665.800,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil
e vinte e três (18/07/2023).
JOSÉ ROBERTO FU
Prefeito Municipál

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