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norma nº 546/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 546 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013) e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI MUNICIPAL Nº 546/2014 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, 
REGIMENTALMENTE — APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº. 05/2014-L, QUE: 
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
DO PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM ALEGRE (LEI MUNICIPAL Nº 
315/2013) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
PORTANTO, AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E 
PROMULGAR A SEGUINTE LEI. 
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 315/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º. Sem prejuízo das atribuições específicas constante do Anexo IX 
desta Lei e observados os requisitos de qualificação e competência, 
são atribuições gerais dos cargos de provimento efetivo: 
| — As relacionadas com a permanente manutenção e adequação do 
apoio técnico, administrativo e operacional, necessários ao 
cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Legislativo; 
ll — As inerentes ao exercicio de assessoramento, assisténcia e 
execução; 
Ill — As que objetivem proporcionar apoio ao desenvolvimento de ações 
de cunho politico-social promovidas pelo Poder Legislativo ou que 
tenham sua efetiva participação. 
Parágrafo único. As atribuições específicas de cada cargo são as 
detalhadas no Anexo IX desta Lei. 
Art. 2°. O inciso Il do art. 17 da Lei n® 315/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
N 
Praga Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 34752107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
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ESTADO DO PARANÁ 
AA tiG 
Il — Por mérito, mediante avaliação de desempenho apurada na forma 
regulamentar prevista no Anexo VIll desta Lei, limitando-se a, no 
máximo, 02 (dois) níveis por interstício; 
Art. 3º. O parágrafo único do art. 20 da Lei nº 315/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 20. (...). 
Parágrafo único. A Tabela de que trata este artigo é a constante do 
Anexo V desta Lei, a qual será corrigida automaticamente, de acordo 
com a legislação aplicável, podendo, inclusive, ser reestruturada 
mediante Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre. 
Art. 4°. O art. 32 da Lei nº 315/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte 
paragrafo único: 
Art. 32. (...). 
Paragrafo Unico. Os servidores admitidos através de concurso público e 
que se encontrarem no periodo de estagio probatério serdo 
enquadrados no nivel 01 (um) da Tabela de Vencimentos dos Cargos 
de Provimento Efetivo (Anexo V) e, apds concluirem com éxito o 
periodo de estagio probatério, tornando-se estaveis, serdo promovidos 
automaticamente ao nivel 03 (trés) da Tabela de Vencimentos dos 
Cargos de Provimento Efetivo (Anexo V) do Grupo Ocupacional 
correspondente ao seu cargo efetivo. 
Art. 5°. Os Anexos |, I1, 1ll, V, VI, Vil e IX da Lei nº 315/2013 ficam reestruturados, 
passando a vigorar conforme descrito abaixo. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, Estado 
do Parana, Gabinete da Prefeita, no primgiro dia rrfs de julho do ano de dois 
mil e quatorze. 
WYY Neuza Pessàlã/ª/r]ancisconi 
Prefeita Municipal 
Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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ANEXO | 
GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL BASICO(GB) 
Carga T Número de Cargo Horária Escolaridade Experiência/Requisitos Cargos | Semanal 
Ensino 
Servente 01 35 Fundamental Não exigida 
Incompleto 
Ensino 
Motorista 01 35 Fundamental Não exigida 
Incompleto L <l : ) 
GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO (GM) 
Carga ‘ Nimero de Cargo Horaria | Escolaridade Experiéncia/Requisitos Cargos Semanal ‘ 
Auxiliar em Ensino Médio " 01 35 Nao exigida Contabilidade | Completo 
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (GS) 
Carga Número de T " Cargo Horária Escolaridade Experiência/Requisitos Cargos Semanal 
Oficial Ensino Superior _ 01 35 Não exigida Administrativo Completo 
Ensino Superior J \ Advogado 01 20 Registro na OAB Completo 
Ensino Superior g Contador 01 20 Registro no CRC L Completo = ( 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana 
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ANEXO |l 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Nº º d de cargos I | c argos S Experiência/ G Cargo S . horária | Escolaridade s e cargos | preenchidos | vagos Requisitos Ocupacional 
semanal 
Ensino 
Servente o1 01 00 35 Fundamental Néo exigida GB 
Incompleto 
Ensino 
Motorista o1 o1 00 35 Fundamental Não exigida GB 
Incompleto 
Auxiliar em Ensino Médio é o1 01 00 35 Não exigida GM Contabilidade Completo 
Oficial Ensino Superior o1 01 00 35 Nao exigida Gs Administrativo Completo 
Ensino Superior Advogado o 01 00 20 Registro na OAB Gs Completo 
Ensino Superior Contador o 01 00 20 Registro no CRC Gs Completo 
NOTA: 
1. GB: Grupo Ocupacional de Nivel Basico. 
2. GM: Grupo Ocupacional de Nivel Médio. 
3. GS: Grupo Ocupacional de Nivel Superior. 
N 
Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 34751256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana 
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ANEXO Il 
QUADRO DAS FUNGOES DE CONFIANGA j 
DENOMINAGCAO SIMBOLO 
Coordenador de Controlelnterno FC -01 
Secretario Geral FC — 02 
Diretor do Departamento de Licitação e Compras FC — 03 
i Diretor do Departamento Juridico FC — 04 
Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade ] FC-05 
Chefe do Setor de Copa e Limpeza FC-06 | 
Chefe do Setor de Controle do Uso e da Manuteng&o de Veiculos Í FC-07 % 
Praga Mariana Leite Feli 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana 
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ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Niveis Grupo Ocupacional de Grupo Ocupacional de Grupo Ocupacional de 
Nivel Basico (GB) Nivel Médio (GM) Nivel Superior (GS) 
01 1.051,59 1.812,52 3.508,93 
02 1.083,14 1.866,90 3.614,20 
03 1.115,63 1.922,90 3.722,62 
04 1.143,52 1.970,98 3.815,69 
05 1.172,11 2.020,25 3.911,08 
06 1.201.41 2.070,76 4.008,86 
07 1.231,45 2.122,52 4.109,08 
08 1.262,24 2.175,59 421181 
09 1.293,79 2.229,98 4.317,10 
10 1.326,14 2.28573 4.425,03 
1" 1.359,29 2.342,87 4.535,66 
12 1.393,27 2.401,44 4.649,05 
B 1.428,10 2.461,48 476527 
14 1.463,81 2.523,01 4.884.41 
15 1.500,40 2.586,09 5.006,52 
16 1.537,91 2.650,74 5.131,68 
7 1.576,36 2.717,01 5.259,97 
18 1.615,77 2.784,94 5.391,47 
19 1.656,16 2.854,56 5.526,26 
20 1.697,57 2.925,92 5.664,41 
21 1.740,00 2.999,07 5.806,02 | 
22 1.783,51 3.074,05 595117 
23 1.828,09 3.150,90 6.099,95 
24 1.873,79 3.229,67 6.252 45 
25 1.920.64 3.310,41 6.408,76 
26 1.968,66 3.393,17 6.568,98 
27 | 2.017,87 | 3.478,00 6.733.21 
28 | 2.068,32 3.564,95 6.901,54 
29 ] 2.120,03 3.654,08 7.074,07 
30 2.173,03 3.745,43 7.250,93 
31 2.227,35 3.839,07 7.432,20 
32 2.283,04 3.935,04 7.618,00 ( 
Praga Mariana Leite Feli 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 34752107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana 
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ESTADO DO PARANA \ 
2.340,11 4.033,42 | 7.808,46 
2.398,62 413425 8.003,67 
35 2.458,58 423761 8.203,76 
36 2.520,05 434355 8.408,85 
37 2.583,05 445214 I 8.619,07 
38 2.647,62 4563 44 8.834,55 
39 2.713,81 4677,53 9.055,41 
40 2.781,66 4794 47 9.281,80 
41 2.851,20 491433 951384 " 
42 2.922,48 5.037,19 9.751,69 
43 2.99554 5.163,12 9.995,48 
44 3.070,43 5.292,19 10.245,37 
45 3147,19 5.424,50 10.501,50 
46 3.225,87 5.560,11 10.764,04 
47 3.306,52 5699.11 11.033,14 
48 3.389,18 5.841,59 [ 11.308,97 
49 347391 598763 11.591,70 
50 3.560,76 6.137,32 11.881,49 
51 3.667,58 6.321,44 12.237,93 
52 3.777,61 6.511,09 12.605,07 
53 3.890,94 6.706,42 12.983,22 
54 4.007,67 6.907,61 1337272 
55 4127,90 7.114,84 13.773,90 
56 4.251,73 7.328,28 14.187,12 
57 4.379,28 7.548,13 14.612,73 
58 4.510,66 7.774,58 15.051,11 
59 464598 8.007,81 15.502,65 
60 478536 824805 15.967,73 
61 492892 8.495,49 16.446,76 
62 5.076,79 8.750,35 i 16.940,16 
63 ) 5.229,09 9.012,86 17.448 37 
64 5.385,97 9.283,25 17.971,82 
65 5.547,55 9.561,75 1851097 
66 5.713,97 9.848,60 19.066,30 
67 5.885,39 10.144,06 1963829 
68 6.061,95 10.448,38 20227 44 
69 624381 10.761,83 20.834,26 
70 6.431,13 11.084,69 2145929 
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ANEXO VI 
REMUNERAGAO DAS FUNGOESDE CONFIANÇA 
TABELA DE PROPORCIONALIDADE 
SIMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA 
Vencimento do nível ocupado pelo 
FC-01 10% a 100% servidor na Tabela de Vencimentos de 
seu Grupo Ocupacional. 
| SÍMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR | REFERENCIA 
- Vencimento do nível 03 da Tabela de 
FC-03 Vencimentos do Grupo Ocupacional de 10% a 100% FC-04 Nivel Superior da Camara Municipal de 
W Jardim Alegre. 
SIMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR — REFERÊNCIA 
N Vencimento do nível 03 da Tabela de 
' Vencimentos do Grupo Ocupacional de 10% a 100% Nível Básico da Câmara Municipal de FC-07 Jardim Alegre. 
OBSERVAGAO: A Somatéria do vencimento basico do servidor previsto na 
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e da Função de 
Confianga nao ultrapassara ao limite constitucional previsto no art. 37, XI, CF. 
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ANEXO VIII 
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES 
EFETIVOSDA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Art. 1°. A avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, para efeito da progressão por mérito prevista no 
inciso Il do art. 17 desta Lei, sera efetivada por Comissão Permanente, 
constituida de, no minimo, 03 (trés) servidores efetivos, designada pelo 
Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre. 
Art. 2°.A avaliação de desempenho, além dos requisitos estabelecidos no art. 
30 desta Lei, levará em conta, ainda, a participagdo, frequéncia e 
aproveitamento do servidor em cursos ou atividades de treinamento, 
reciclagem e aperfeicoamento voltados a metodos, técnicas e habilidades 
exigidas para o exercicio das atribuicbes do cargo, bem como seu 
desenvolvimento em iniciativas desenvolvidas pela Camara Municipal de 
Jardim Alegre e outros órgãos publicos municipais, direcionadas ao 
aprimoramento da qualidade dos servigos, das relagdes interpessoais no 
trabalho e do atendimento publico. 
Art. 3°.Para fins do disposto no artigo anterior, fica estabelecida a seguinte 
pontuagao para os quesitos a serem observados na avaliagéo: 
| — Participagao, frequéncia e aproveitamento do servidor em cursos de 
treinamento, reciclagem e aperfeicoamento, e seu desenvolvimento em 
iniciativas desenvolvidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre e outros 
órgãos publicos municipais, direcionadas ao aprimoramento da qualidade dos 
servigos, das relações interpessoais no trabalho e do atendimento publico 
(sobretudo grupos ou comissdes de trabalho): 02 (dois) pontos; 
Il — Frequéncia (assiduidade/pontualidade): 02 (dois) pontos; 
11l — Conduta (disciplina/relacionamento humano/cooperagéo): 02 (dois) pontos; 
IV — Eficiéncia (capacidade de iniciativa e dedicacdo as atividades ) 
desenvolvidas/ produtividade/qualidade do trabalho): 02 (dois) pontos; / 
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ESTADO DO PARANÁ 
V — Responsabilidade e cuidados na utilização de materiais, utensílios e 
equipamentos: 02 (dois) pontos; 
Art. 4º.Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre serão 
contemplados conforme segue: 
| — Com 01 (um) nível por interstício, os que obtiverem de 50% (cinquenta por 
cento) até 70% (setenta por cento) do total da pontuação estabelecida; 
1l — Com 02 (dois) niveis por interstício, os que obtiverem acima de 70% 
(setenta por cento) da pontuação estabelecida. 
Art. 5°.A avaliação de desempenho considerará exclusivamente as atividades 
realizadas no periodo aquisitivo correspondente. 
Art. 6º. A Comissdo permanente realizard seus trabalhos anualmente, 
reunindo-se, sempre que necessario para o cumprimento do disposto no art. 1° 
deste Regulamento, nos meses de janeiro, margo, junho e setembro. 
Art. 7°.A Diretoria Administrativa da Camara Municipal de Jardim Alegre 
colocara a disposição da Comissao Permanente, imediatamente a requisicéo, o 
cadastro funcional dos servidores da Casa, que devera ser analisado 
reservadamente, sob pena de responsabilidade do membro que veicular 
publicamente informações nao autorizadas. 
Art. 8°.0 Relatério de Avaliagao promovida pela Comissão Permanente sera 
remetido à consideragéo do Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, 
para fins de direito, e, simultaneamente, enviado para publicagdo no Orgao 
Oficial do Municipio, pelo respectivo Presidente. 
Art. 9°.0 Presidente da Camara, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação 
desta Lei, designara, mediante Portaria, a Comissdo Permanente para a 
avaliagao de desempenho do servidor efetivo da Camara Municipal de Jardim 
Alegre. 
Art. 10. As disposicdes em contrario ficam revogadas. 
/Q 
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ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO IX 
DESCRIGAO E ATRIBUIGOES DE CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL DE NiVEL BASICO (GB) 
1 - SERVENTE 
1. CARGO: Servente. 
2. Nivel inicial: 01 da tabela da GB. 
3. DESCRIGAO SINTETICA: Compreende as atividades de execugdo de 
servigos gerais de limpeza e higiene, preparar café e cha, organizar os 
estoques de agua e auxiliar em servigos gerais. 
4. DESCRICAO DETALHADA: 
a. Manter a limpeza das dependéncias da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre; 
b. Cuidar para que sempre estejam limpos equipamentos, moveis, 
utensilios, toalhas, cortinas, insignias, quadros, livros, vitral, etc.; 
c. Limpar utensilios, objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou 
outros materiais de limpeza, embebidos em agua e sabao, 
detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa 
aparéncia dos locais; 
d. Remover o pó dos moveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou 
vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparéncia; 
e. Observar para que nao haja estocagem de material ou géneros 
pereciveis; 
f. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os 
com papel higiénico, toalhas e sabonetes, para conserva-los em 
condigdes de uso; 
g. Comunicar a falta de material de limpeza e de géneros 
alimenticios a Administracdo da Camara Municipal de Jardim 
Alegre, solicitando que sejam comprados; 
h. Organizar e cuidar dos materiais de limpeza e dos géneros 
alimenticios; 
Al j. 
Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
i. Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e 
equipamentos da Câmara Municipal de Jardim Alegre; 
j. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do 
órgão; 
k. Valorizar seus serviços, de seus colegas e vereadores; 
|. Organizar e cuidar do estoque de água mineral, inclusive 
naquelas servidas aos Vereadores na Sesséo Legislativa; 
m. Procurar trajar-se conforme preceitua o Regimento Interno da 
Cémara Municipal de Jardim Alegre; 
n. Ter cuidados especiais com gas, fosforos, torneiras, agua quente 
eetc.; 
o. Manter discrição (sigilo) de tudo que é falado, escrito e ouvido, 
exceto o que é público. 
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a. Ensino Fundamental Incompleto. 
2- MOTORISTA 
1. CARGO: Motorista. 
2. Nivel inicial: 01 da tabela da GB. 
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos leves da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, transportando Vereadores e funcionários do Poder Legislativo 
local e materiais, zelando pela manutenção e conservação dos veículos. 
4. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Conduzir veículo automotor, manipulando os comandos e 
observando o fluxo de trânsito, obedecendo sempre a sinalização, 
os limites de velocidade indicados e as normas de segurança; 
b. Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, 
zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento 
de combustível, lubrificação, observando níveis de água e de F 
óleo, efetuando trocas segundo recomendações técnicas, ] 
calibragem dos pneus, checagem do sistema elétrico, etc.; / 
c. Zelar pela limpeza e conservação do veículo; VÁ/ 
Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
d. Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente 
atualizada. 
e. Comunicar ao Presidente da Câmara quaisquer anormalidades 
observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem que 
elas sejam sanadas; 
f. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção 
recomendados previamente, para assegurar a plena condição de 
utilização do veículo; 
g. Fazer pequenos reparos de emergência, preservadas as 
condições de segurança do veículo; 
h. Transportar materiais, correspondéncias e equipamentos, 
garantindo a segurança dos mesmos; 
i. Transportar apenas Vereadores e Funcionários da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre; 
j. Zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais 
veículos; 
k. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso 
de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; 
|. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e 
orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, 
objetos, Vereadores ou funcionários transportados, itinerários 
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa 
organização e controle da administração; 
m. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente 
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
n. Efetuar troca de pneus, quando em serviço; 
o. Operar, eventualmente, rádio transceptor; 
p. Executar outras tarefas correlatas. 
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Instrução: (] 
a. Ensino Fundamental Incompleto. 
b. Habilitação em veículos leves e motocicletas (Categoria AB). 
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E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO (GM) 
1 — AUXILIAR EM CONTABILIDADE 
1. CARGO: Auxiliar em Contabilidade. 
2. Nível inicial: 01 da tabela da GM. 
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o Contador nos serviços de contabilidade 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
4. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; 
b. Gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, 
conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de 
solicitações, junto a órgãos do governo; 
c. Emitir notas de venda e de transferência entre outras; 
d. Realizar o arquivo de documentos; 
e. Organizar os documentos contábeis e os arquivos de 
documentos; 
f. Preparar relatórios e planilhas; 
g. Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro 
de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando 
corretamente os dados contidos nos documentos originais, para 
cumprir as exigências legais e administrativas; 
h. Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a 
natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e 
para registrar dados contábeis; 
i. Auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas 
conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações 
contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, 
compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a 
orientação da chefia e com base em informações de arquivos, 
fichários e outros; operar computadores e os sistemas de 
informática, acionando seus dispositivos para efetuar /7 
langcamentos contabeis; 
j. Executar outras tarefas correlatas; 
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: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
k. Auxiliar o Contador nos serviços de Contabilidade da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre. 
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Instrução: 
a. Ensino Médio completo; 
b. Curso técnico em contabilidade ou Superior Incompleto. 
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (GS) 
1 — OFICIAL ADMINISTRATIVO 
1. CARGO: Oficial Administrativo 
2. Nível inicial: 01 da tabela da GS. 
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Redigir e digitar documentos; auxiliar nas 
atividades administrativas de recursos humanos, de comunicações, de 
cerimonial, de informática e de finanças. 
4. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Redigir, digitar e realizar, sob orientação, a coleta de informações 
dos trabalhos legislativos para fins de elaboração de material de 
divulgação; 
b. Operar equipamentos de som, fotografia, informática e outros 
pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades; 
c. Manter arquivos e banco de dados organizados e atualizados; 
d. Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, 
informações, relatórios, boletins, pronunciamentos, 
encaminhamentos, correspondência, memorando, circulares e 
outros de mesma natureza; 
e. Auxiliar na organização de reuniões solenes, elaborando convites; 
sistematizações, relações de convidados, certificados e honrarias; 
f. Auxiliar no levantamento e controle patrimonial; 
g. Realizar a cotação de preço dos produtos e serviços a serem 
licitados; 
h. Efetuar registros relativos às áreas tributária, patrimonial, 
financeira e de pessoal; 
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ESTADO DO PARANÁ 
i. Executar os procedimentos da área de Recursos Humanos do 
Poder Legislativo; 
j. Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; 
k. Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter 
temporário, mediante designação do Presidente da Câmara; 
|. Realizar o atendimento telefônico ou presencial ao público interno 
ou externo; 
m. Receber, ordenar, expedir e arquivar documentos;Realizar a 
cotação de suprimentos para os diversos setores; 
n. Organização de material de escritório; 
o. Executar serviço externo quando solicitado; 
p. Realizar os demais atos referente à Administração da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre. 
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a. Ensino Superior Completo em qualquer área de conhecimento; 
b. Conhecimentos de português, suficientes para elaborar ofícios, 
informações, relatórios, boletins, pronunciamentos, 
correspondência e outros de mesma natureza 
2- ADVOGADO 
1. CARGO: Advogado. 
2. Nível inicial: 01 da tabela do GS. 
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Representar a Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, e exercer as 
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, 
sempre que solicitado pelos Vereadores. 
4. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Representar a Câmara Municipal de Jardim Alegre, judicial e 
extrajudicialmente, ativa e passivamente; 
b. Elaborar informações em Mandados de Segurança promovidos 
contra atos da Mesa ou do Plenário da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre; ( 
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ESTADO DO PARANÁ 
o 
Representar a Câmara Municipal de Jardim Alegre, quando 
necessário, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
d. Participar de reuniões de interesse da Câmara Municipal de 
Jardim Alegrejuntoao Prefeito, ao representante do Ministério 
Público, aos magistrados, às autoridades federais eestaduais, e 
perante as entidades públicas e privadas em geral, sempre que 
convidado ou solicitado pelos Vereadores; 
e. Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre, sempre que solicitado 
pelo Presidente ou pelos Vereadores; 
f. Pesquisar, analisar e interpretar a Constituição Federal, as Leis 
infraconstitucionais e os demais textos legais em vigor; 
g. Pesquisar jurisprudência e doutrina referente à assuntos de 
interesse da Câmara Municipal de Jardim Alegre; 
h. Responder as consultas formalmente formuladas pelo Presidente, 
Vereadores e demais Órgãos da Câmara Municipal sobre 
interpretações de textos legais de interesse da Câmara Municipal 
de Jardim Alegre; 
i. Examinar propostas de Emenda à Lei Orgânica do Municipio, 
Anteprojetos de Leis, Projetos de Leis e outros Atos Normativos, 
sempre que solicitado pelo Presidente ou pelos Vereadores; 
j. Assessorar juridicamente a elaboração de proposições legislativas 
e de atos de interesse administrativo; 
k. Prestar assistência aos órgãos da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre em assuntos de natureza jurídica; 
|. Participar das Sessões Legislativas e, sempre que formalmente 
solicitado, participar das Reuniões das Comissões Permanentes e 
Especiais, bem como assessorá-las; 
m. Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre no decorrer das Sessões Legislativas, sobre matéria 
técnico-legislativa, especialmente na interpretação e aplicação do 
Regimento Interno; 
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n. Orientar a Mesa Diretora quanto à tomada de decisões; 
o. Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos 
demais Vereadores; 
p. Elaborar Parecer Jurídico nos Projetos de Lei e nas demais 
proposições legislativas sobre a (in)constitucionalidade e/ou 
(i)legalidade, sempre que formalmente solicitado pelo Presidente 
ou pelos Vereadores; 
q. Elaborar Parecer Juridico nos Processos de Licitagao da Camara 
Municipal de Jardim Alegre e assessorar juridicamente a 
Comissao de Licitação em todas as fases da licitagdo, quando 
formalmente solicitado; 
r. Elaborar Parecer Juridico nos Processos Administrativos e 
Sindicancias instauradas pelo Presidente no âmbito da Camara 
Municipal de Jardim Alegre; 
s. Defender a inviolabilidade do mandato do Presidente e dos 
Vereadores por suas opinides, palavras e votos; 
t. Propor a aquisição de obras para o acervo bibliografico daCamara 
Municipal de Jardim Alegre. 
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Instrução: Curso Superior de Direito Completo. 
Conhecimentos Especificos: 
a. Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal; 
b. Conhecimento de Técnica Legislativa; 
c. Conhecimentos de portugués, suficientes para elaborar Projetos, 
Pareceres, Relatérios e expedientes juridicos e administrativos 
em geral. 
3 — CONTADOR 
1. CARGO: Contador. /) 
2. Nível inicial: 01 da tabela do GS. 
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar operações contábeis, tais como 
correção de escrituração, conciliações, exame de fluxo de caixa e organização 
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ESTADO DO PARANÁ 
º relatório; elaborar plano, programa de natureza contábil, balanços e 
balancetes contabeis, bem como desenvolver atividades e prestar 
assessoramento em processos ou trabalhos voltados às áreas de Controle 
Interno. 
4. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a ~ 0o ao s e 
Realizar tarefas inerentes as atividades contabeis da Céamara 
Municipal de Jardim Alegre; 
Interpretar e estar atualizado sobre legislação referente a 
Contabilidade Publica, sobre as normas, Instrugdes Normativas, 
técnicas, acordaos e Resolugbes do Tribunal de Contas do 
Estado do Parang; 
Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e servidores; 
Executar a escrituragao analitica de atos ou fatos administrativos; 
Organizar boletins de receita e despesas; 
Elaborar slips de caixa e escriturar livros contabeis; 
Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; 
Examinar os Processos de Prestagdo de Contas do Poder 
Executivo para prestar informagdes aos Vereadores e, ainda 
examinar e elaborar os Processos de Prestacdo de Contas da 
Camara Municipal de Jardim Alegre; 
Examinar empenhos, verificando a classificagéo e a existéncia de 
saldo nas dotagdes; 
Elaborar parecer contabil nos processos de Licitagao; 
Verificar, juntamente com as Comissées Permanentes, a Lei de 
Diretrizes Orgamentaria, a Lei Orgamentaria Anual e o Plano 
Plurianual; 
Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado do Parana o 
SIM-AM e o SIM-AP, e outros atos exigidos por forga da 
legislagao pertinente e Contabilidade Publica; 
. Planejar os trabalhos relativos as atividades contabeis, 
organizando o sistema de registro e operagoes, para possibilitar o 
controle e acompanhamento contébil-financeiro; 
U 
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PREFEI‘I'IIRA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
V. 
n 
ESTADO DO PARANÁ 
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, 
analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o 
cumprimento do plano de contas adotado; 
Orientar ou proceder à classificação e avaliação de despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; 
Elaborar balancetes mensais, balanços e demonstrativos de 
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar 
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e 
financeira da Câmara Municipal de Jardim Alegre; 
Participar da elaboração do Orçamento-Programa, fornecendo 
dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; 
Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, 
investigações, apurações e exames técnicos para garantir o 
cumprimento das exigências legais e administrativas; 
Elaborar, anualmente, relatório analitico sobre a situação 
patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, apresentando dados estatísticos comparativos e 
pareceres técnicos; 
Assessorar a Direção da Câmara Municipal de Jardim Alegre em 
problemas financeiros, contábeis e orçamentários, oferecendo 
pareceres, a fim de contribuir para com a correta elaboração de 
políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; 
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou 
trabalhos voltados às áreas de Controle Interno; 
Executar outras tarefas correlatas. 
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Instrução: Curso Superior Completo de Ciências Contábeis. 
Conhecimentos Específicos: 
a 
b 
& 
d 
Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal; 
Conhecimento de Técnica Legislativa; 
Conhecimentos suficientes para elaborar Projetos da LOA, LDO e PPA; 
. Pareceres, Relatórios e expedientes jurídicos e administrativos em 
geral, na forma da lei específica para a Contabilidade Pública. 
) e 
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€8 | PUBLICAÇÃOLEGAL | cssncasosoiitnadonortecom|FONE 433620122 QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2014 
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Edição 7.020

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