| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013) e da outras providências. |
| native_id | 1909 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº 546/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE — APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 05/2014-L, QUE: “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE (LEI MUNICIPAL Nº 315/2013) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 315/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Sem prejuízo das atribuições específicas constante do Anexo IX desta Lei e observados os requisitos de qualificação e competência, são atribuições gerais dos cargos de provimento efetivo: | — As relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional, necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Legislativo; ll — As inerentes ao exercicio de assessoramento, assisténcia e execução; Ill — As que objetivem proporcionar apoio ao desenvolvimento de ações de cunho politico-social promovidas pelo Poder Legislativo ou que tenham sua efetiva participação. Parágrafo único. As atribuições específicas de cada cargo são as detalhadas no Anexo IX desta Lei. Art. 2°. O inciso Il do art. 17 da Lei n® 315/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: N Praga Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 34752107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AA tiG Il — Por mérito, mediante avaliação de desempenho apurada na forma regulamentar prevista no Anexo VIll desta Lei, limitando-se a, no máximo, 02 (dois) níveis por interstício; Art. 3º. O parágrafo único do art. 20 da Lei nº 315/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. (...). Parágrafo único. A Tabela de que trata este artigo é a constante do Anexo V desta Lei, a qual será corrigida automaticamente, de acordo com a legislação aplicável, podendo, inclusive, ser reestruturada mediante Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 4°. O art. 32 da Lei nº 315/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte paragrafo único: Art. 32. (...). Paragrafo Unico. Os servidores admitidos através de concurso público e que se encontrarem no periodo de estagio probatério serdo enquadrados no nivel 01 (um) da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo (Anexo V) e, apds concluirem com éxito o periodo de estagio probatério, tornando-se estaveis, serdo promovidos automaticamente ao nivel 03 (trés) da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo (Anexo V) do Grupo Ocupacional correspondente ao seu cargo efetivo. Art. 5°. Os Anexos |, I1, 1ll, V, VI, Vil e IX da Lei nº 315/2013 ficam reestruturados, passando a vigorar conforme descrito abaixo. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrario. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, Gabinete da Prefeita, no primgiro dia rrfs de julho do ano de dois mil e quatorze. WYY Neuza Pessàlã/ª/r]ancisconi Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO | GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL BASICO(GB) Carga T Número de Cargo Horária Escolaridade Experiência/Requisitos Cargos | Semanal Ensino Servente 01 35 Fundamental Não exigida Incompleto Ensino Motorista 01 35 Fundamental Não exigida Incompleto L <l : ) GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO (GM) Carga ‘ Nimero de Cargo Horaria | Escolaridade Experiéncia/Requisitos Cargos Semanal ‘ Auxiliar em Ensino Médio " 01 35 Nao exigida Contabilidade | Completo GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (GS) Carga Número de T " Cargo Horária Escolaridade Experiência/Requisitos Cargos Semanal Oficial Ensino Superior _ 01 35 Não exigida Administrativo Completo Ensino Superior J \ Advogado 01 20 Registro na OAB Completo Ensino Superior g Contador 01 20 Registro no CRC L Completo = ( Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO |l QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº º d de cargos I | c argos S Experiência/ G Cargo S . horária | Escolaridade s e cargos | preenchidos | vagos Requisitos Ocupacional semanal Ensino Servente o1 01 00 35 Fundamental Néo exigida GB Incompleto Ensino Motorista o1 o1 00 35 Fundamental Não exigida GB Incompleto Auxiliar em Ensino Médio é o1 01 00 35 Não exigida GM Contabilidade Completo Oficial Ensino Superior o1 01 00 35 Nao exigida Gs Administrativo Completo Ensino Superior Advogado o 01 00 20 Registro na OAB Gs Completo Ensino Superior Contador o 01 00 20 Registro no CRC Gs Completo NOTA: 1. GB: Grupo Ocupacional de Nivel Basico. 2. GM: Grupo Ocupacional de Nivel Médio. 3. GS: Grupo Ocupacional de Nivel Superior. N Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 34751256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO Il QUADRO DAS FUNGOES DE CONFIANGA j DENOMINAGCAO SIMBOLO Coordenador de Controlelnterno FC -01 Secretario Geral FC — 02 Diretor do Departamento de Licitação e Compras FC — 03 i Diretor do Departamento Juridico FC — 04 Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade ] FC-05 Chefe do Setor de Copa e Limpeza FC-06 | Chefe do Setor de Controle do Uso e da Manuteng&o de Veiculos Í FC-07 % Praga Mariana Leite Feli 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Niveis Grupo Ocupacional de Grupo Ocupacional de Grupo Ocupacional de Nivel Basico (GB) Nivel Médio (GM) Nivel Superior (GS) 01 1.051,59 1.812,52 3.508,93 02 1.083,14 1.866,90 3.614,20 03 1.115,63 1.922,90 3.722,62 04 1.143,52 1.970,98 3.815,69 05 1.172,11 2.020,25 3.911,08 06 1.201.41 2.070,76 4.008,86 07 1.231,45 2.122,52 4.109,08 08 1.262,24 2.175,59 421181 09 1.293,79 2.229,98 4.317,10 10 1.326,14 2.28573 4.425,03 1" 1.359,29 2.342,87 4.535,66 12 1.393,27 2.401,44 4.649,05 B 1.428,10 2.461,48 476527 14 1.463,81 2.523,01 4.884.41 15 1.500,40 2.586,09 5.006,52 16 1.537,91 2.650,74 5.131,68 7 1.576,36 2.717,01 5.259,97 18 1.615,77 2.784,94 5.391,47 19 1.656,16 2.854,56 5.526,26 20 1.697,57 2.925,92 5.664,41 21 1.740,00 2.999,07 5.806,02 | 22 1.783,51 3.074,05 595117 23 1.828,09 3.150,90 6.099,95 24 1.873,79 3.229,67 6.252 45 25 1.920.64 3.310,41 6.408,76 26 1.968,66 3.393,17 6.568,98 27 | 2.017,87 | 3.478,00 6.733.21 28 | 2.068,32 3.564,95 6.901,54 29 ] 2.120,03 3.654,08 7.074,07 30 2.173,03 3.745,43 7.250,93 31 2.227,35 3.839,07 7.432,20 32 2.283,04 3.935,04 7.618,00 ( Praga Mariana Leite Feli 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 34752107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA \ 2.340,11 4.033,42 | 7.808,46 2.398,62 413425 8.003,67 35 2.458,58 423761 8.203,76 36 2.520,05 434355 8.408,85 37 2.583,05 445214 I 8.619,07 38 2.647,62 4563 44 8.834,55 39 2.713,81 4677,53 9.055,41 40 2.781,66 4794 47 9.281,80 41 2.851,20 491433 951384 " 42 2.922,48 5.037,19 9.751,69 43 2.99554 5.163,12 9.995,48 44 3.070,43 5.292,19 10.245,37 45 3147,19 5.424,50 10.501,50 46 3.225,87 5.560,11 10.764,04 47 3.306,52 5699.11 11.033,14 48 3.389,18 5.841,59 [ 11.308,97 49 347391 598763 11.591,70 50 3.560,76 6.137,32 11.881,49 51 3.667,58 6.321,44 12.237,93 52 3.777,61 6.511,09 12.605,07 53 3.890,94 6.706,42 12.983,22 54 4.007,67 6.907,61 1337272 55 4127,90 7.114,84 13.773,90 56 4.251,73 7.328,28 14.187,12 57 4.379,28 7.548,13 14.612,73 58 4.510,66 7.774,58 15.051,11 59 464598 8.007,81 15.502,65 60 478536 824805 15.967,73 61 492892 8.495,49 16.446,76 62 5.076,79 8.750,35 i 16.940,16 63 ) 5.229,09 9.012,86 17.448 37 64 5.385,97 9.283,25 17.971,82 65 5.547,55 9.561,75 1851097 66 5.713,97 9.848,60 19.066,30 67 5.885,39 10.144,06 1963829 68 6.061,95 10.448,38 20227 44 69 624381 10.761,83 20.834,26 70 6.431,13 11.084,69 2145929 Praga Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO VI REMUNERAGAO DAS FUNGOESDE CONFIANÇA TABELA DE PROPORCIONALIDADE SIMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA Vencimento do nível ocupado pelo FC-01 10% a 100% servidor na Tabela de Vencimentos de seu Grupo Ocupacional. | SÍMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR | REFERENCIA - Vencimento do nível 03 da Tabela de FC-03 Vencimentos do Grupo Ocupacional de 10% a 100% FC-04 Nivel Superior da Camara Municipal de W Jardim Alegre. SIMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR — REFERÊNCIA N Vencimento do nível 03 da Tabela de ' Vencimentos do Grupo Ocupacional de 10% a 100% Nível Básico da Câmara Municipal de FC-07 Jardim Alegre. OBSERVAGAO: A Somatéria do vencimento basico do servidor previsto na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e da Função de Confianga nao ultrapassara ao limite constitucional previsto no art. 37, XI, CF. Praga Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO VIII REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOSDA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Art. 1°. A avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, para efeito da progressão por mérito prevista no inciso Il do art. 17 desta Lei, sera efetivada por Comissão Permanente, constituida de, no minimo, 03 (trés) servidores efetivos, designada pelo Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre. Art. 2°.A avaliação de desempenho, além dos requisitos estabelecidos no art. 30 desta Lei, levará em conta, ainda, a participagdo, frequéncia e aproveitamento do servidor em cursos ou atividades de treinamento, reciclagem e aperfeicoamento voltados a metodos, técnicas e habilidades exigidas para o exercicio das atribuicbes do cargo, bem como seu desenvolvimento em iniciativas desenvolvidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre e outros órgãos publicos municipais, direcionadas ao aprimoramento da qualidade dos servigos, das relagdes interpessoais no trabalho e do atendimento publico. Art. 3°.Para fins do disposto no artigo anterior, fica estabelecida a seguinte pontuagao para os quesitos a serem observados na avaliagéo: | — Participagao, frequéncia e aproveitamento do servidor em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeicoamento, e seu desenvolvimento em iniciativas desenvolvidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre e outros órgãos publicos municipais, direcionadas ao aprimoramento da qualidade dos servigos, das relações interpessoais no trabalho e do atendimento publico (sobretudo grupos ou comissdes de trabalho): 02 (dois) pontos; Il — Frequéncia (assiduidade/pontualidade): 02 (dois) pontos; 11l — Conduta (disciplina/relacionamento humano/cooperagéo): 02 (dois) pontos; IV — Eficiéncia (capacidade de iniciativa e dedicacdo as atividades ) desenvolvidas/ produtividade/qualidade do trabalho): 02 (dois) pontos; / Praga Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 34751256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ V — Responsabilidade e cuidados na utilização de materiais, utensílios e equipamentos: 02 (dois) pontos; Art. 4º.Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre serão contemplados conforme segue: | — Com 01 (um) nível por interstício, os que obtiverem de 50% (cinquenta por cento) até 70% (setenta por cento) do total da pontuação estabelecida; 1l — Com 02 (dois) niveis por interstício, os que obtiverem acima de 70% (setenta por cento) da pontuação estabelecida. Art. 5°.A avaliação de desempenho considerará exclusivamente as atividades realizadas no periodo aquisitivo correspondente. Art. 6º. A Comissdo permanente realizard seus trabalhos anualmente, reunindo-se, sempre que necessario para o cumprimento do disposto no art. 1° deste Regulamento, nos meses de janeiro, margo, junho e setembro. Art. 7°.A Diretoria Administrativa da Camara Municipal de Jardim Alegre colocara a disposição da Comissao Permanente, imediatamente a requisicéo, o cadastro funcional dos servidores da Casa, que devera ser analisado reservadamente, sob pena de responsabilidade do membro que veicular publicamente informações nao autorizadas. Art. 8°.0 Relatério de Avaliagao promovida pela Comissão Permanente sera remetido à consideragéo do Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, para fins de direito, e, simultaneamente, enviado para publicagdo no Orgao Oficial do Municipio, pelo respectivo Presidente. Art. 9°.0 Presidente da Camara, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, designara, mediante Portaria, a Comissdo Permanente para a avaliagao de desempenho do servidor efetivo da Camara Municipal de Jardim Alegre. Art. 10. As disposicdes em contrario ficam revogadas. /Q Praga Mariana Leite Feli 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO IX DESCRIGAO E ATRIBUIGOES DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL DE NiVEL BASICO (GB) 1 - SERVENTE 1. CARGO: Servente. 2. Nivel inicial: 01 da tabela da GB. 3. DESCRIGAO SINTETICA: Compreende as atividades de execugdo de servigos gerais de limpeza e higiene, preparar café e cha, organizar os estoques de agua e auxiliar em servigos gerais. 4. DESCRICAO DETALHADA: a. Manter a limpeza das dependéncias da Câmara Municipal de Jardim Alegre; b. Cuidar para que sempre estejam limpos equipamentos, moveis, utensilios, toalhas, cortinas, insignias, quadros, livros, vitral, etc.; c. Limpar utensilios, objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em agua e sabao, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparéncia dos locais; d. Remover o pó dos moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparéncia; e. Observar para que nao haja estocagem de material ou géneros pereciveis; f. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel higiénico, toalhas e sabonetes, para conserva-los em condigdes de uso; g. Comunicar a falta de material de limpeza e de géneros alimenticios a Administracdo da Camara Municipal de Jardim Alegre, solicitando que sejam comprados; h. Organizar e cuidar dos materiais de limpeza e dos géneros alimenticios; Al j. Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ i. Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Câmara Municipal de Jardim Alegre; j. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; k. Valorizar seus serviços, de seus colegas e vereadores; |. Organizar e cuidar do estoque de água mineral, inclusive naquelas servidas aos Vereadores na Sesséo Legislativa; m. Procurar trajar-se conforme preceitua o Regimento Interno da Cémara Municipal de Jardim Alegre; n. Ter cuidados especiais com gas, fosforos, torneiras, agua quente eetc.; o. Manter discrição (sigilo) de tudo que é falado, escrito e ouvido, exceto o que é público. 5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a. Ensino Fundamental Incompleto. 2- MOTORISTA 1. CARGO: Motorista. 2. Nivel inicial: 01 da tabela da GB. 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos leves da Câmara Municipal de Jardim Alegre, transportando Vereadores e funcionários do Poder Legislativo local e materiais, zelando pela manutenção e conservação dos veículos. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA: a. Conduzir veículo automotor, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito, obedecendo sempre a sinalização, os limites de velocidade indicados e as normas de segurança; b. Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustível, lubrificação, observando níveis de água e de F óleo, efetuando trocas segundo recomendações técnicas, ] calibragem dos pneus, checagem do sistema elétrico, etc.; / c. Zelar pela limpeza e conservação do veículo; VÁ/ Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ d. Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada. e. Comunicar ao Presidente da Câmara quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam sanadas; f. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados previamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; g. Fazer pequenos reparos de emergência, preservadas as condições de segurança do veículo; h. Transportar materiais, correspondéncias e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; i. Transportar apenas Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Jardim Alegre; j. Zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; k. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; |. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos, Vereadores ou funcionários transportados, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração; m. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; n. Efetuar troca de pneus, quando em serviço; o. Operar, eventualmente, rádio transceptor; p. Executar outras tarefas correlatas. 5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: (] a. Ensino Fundamental Incompleto. b. Habilitação em veículos leves e motocicletas (Categoria AB). Praga Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO (GM) 1 — AUXILIAR EM CONTABILIDADE 1. CARGO: Auxiliar em Contabilidade. 2. Nível inicial: 01 da tabela da GM. 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o Contador nos serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA: a. Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; b. Gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo; c. Emitir notas de venda e de transferência entre outras; d. Realizar o arquivo de documentos; e. Organizar os documentos contábeis e os arquivos de documentos; f. Preparar relatórios e planilhas; g. Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; h. Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; i. Auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; operar computadores e os sistemas de informática, acionando seus dispositivos para efetuar /7 langcamentos contabeis; j. Executar outras tarefas correlatas; Praga Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ k. Auxiliar o Contador nos serviços de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre. 5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: a. Ensino Médio completo; b. Curso técnico em contabilidade ou Superior Incompleto. GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (GS) 1 — OFICIAL ADMINISTRATIVO 1. CARGO: Oficial Administrativo 2. Nível inicial: 01 da tabela da GS. 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Redigir e digitar documentos; auxiliar nas atividades administrativas de recursos humanos, de comunicações, de cerimonial, de informática e de finanças. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA: a. Redigir, digitar e realizar, sob orientação, a coleta de informações dos trabalhos legislativos para fins de elaboração de material de divulgação; b. Operar equipamentos de som, fotografia, informática e outros pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades; c. Manter arquivos e banco de dados organizados e atualizados; d. Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios, boletins, pronunciamentos, encaminhamentos, correspondência, memorando, circulares e outros de mesma natureza; e. Auxiliar na organização de reuniões solenes, elaborando convites; sistematizações, relações de convidados, certificados e honrarias; f. Auxiliar no levantamento e controle patrimonial; g. Realizar a cotação de preço dos produtos e serviços a serem licitados; h. Efetuar registros relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e de pessoal; Praça Mariana Leite Feli 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br ESTADO DO PARANÁ i. Executar os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo; j. Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; k. Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente da Câmara; |. Realizar o atendimento telefônico ou presencial ao público interno ou externo; m. Receber, ordenar, expedir e arquivar documentos;Realizar a cotação de suprimentos para os diversos setores; n. Organização de material de escritório; o. Executar serviço externo quando solicitado; p. Realizar os demais atos referente à Administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre. 5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a. Ensino Superior Completo em qualquer área de conhecimento; b. Conhecimentos de português, suficientes para elaborar ofícios, informações, relatórios, boletins, pronunciamentos, correspondência e outros de mesma natureza 2- ADVOGADO 1. CARGO: Advogado. 2. Nível inicial: 01 da tabela do GS. 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Representar a Câmara Municipal de Jardim Alegre, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, e exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, sempre que solicitado pelos Vereadores. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA: a. Representar a Câmara Municipal de Jardim Alegre, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente; b. Elaborar informações em Mandados de Segurança promovidos contra atos da Mesa ou do Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre; ( Praca Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ o Representar a Câmara Municipal de Jardim Alegre, quando necessário, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; d. Participar de reuniões de interesse da Câmara Municipal de Jardim Alegrejuntoao Prefeito, ao representante do Ministério Público, aos magistrados, às autoridades federais eestaduais, e perante as entidades públicas e privadas em geral, sempre que convidado ou solicitado pelos Vereadores; e. Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do da Câmara Municipal de Jardim Alegre, sempre que solicitado pelo Presidente ou pelos Vereadores; f. Pesquisar, analisar e interpretar a Constituição Federal, as Leis infraconstitucionais e os demais textos legais em vigor; g. Pesquisar jurisprudência e doutrina referente à assuntos de interesse da Câmara Municipal de Jardim Alegre; h. Responder as consultas formalmente formuladas pelo Presidente, Vereadores e demais Órgãos da Câmara Municipal sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara Municipal de Jardim Alegre; i. Examinar propostas de Emenda à Lei Orgânica do Municipio, Anteprojetos de Leis, Projetos de Leis e outros Atos Normativos, sempre que solicitado pelo Presidente ou pelos Vereadores; j. Assessorar juridicamente a elaboração de proposições legislativas e de atos de interesse administrativo; k. Prestar assistência aos órgãos da Câmara Municipal de Jardim Alegre em assuntos de natureza jurídica; |. Participar das Sessões Legislativas e, sempre que formalmente solicitado, participar das Reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, bem como assessorá-las; m. Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre no decorrer das Sessões Legislativas, sobre matéria técnico-legislativa, especialmente na interpretação e aplicação do Regimento Interno; Praça Mariana Leite Felix 800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Qyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ n. Orientar a Mesa Diretora quanto à tomada de decisões; o. Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais Vereadores; p. Elaborar Parecer Jurídico nos Projetos de Lei e nas demais proposições legislativas sobre a (in)constitucionalidade e/ou (i)legalidade, sempre que formalmente solicitado pelo Presidente ou pelos Vereadores; q. Elaborar Parecer Juridico nos Processos de Licitagao da Camara Municipal de Jardim Alegre e assessorar juridicamente a Comissao de Licitação em todas as fases da licitagdo, quando formalmente solicitado; r. Elaborar Parecer Juridico nos Processos Administrativos e Sindicancias instauradas pelo Presidente no âmbito da Camara Municipal de Jardim Alegre; s. Defender a inviolabilidade do mandato do Presidente e dos Vereadores por suas opinides, palavras e votos; t. Propor a aquisição de obras para o acervo bibliografico daCamara Municipal de Jardim Alegre. 5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Curso Superior de Direito Completo. Conhecimentos Especificos: a. Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal; b. Conhecimento de Técnica Legislativa; c. Conhecimentos de portugués, suficientes para elaborar Projetos, Pareceres, Relatérios e expedientes juridicos e administrativos em geral. 3 — CONTADOR 1. CARGO: Contador. /) 2. Nível inicial: 01 da tabela do GS. 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar operações contábeis, tais como correção de escrituração, conciliações, exame de fluxo de caixa e organização Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br $ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ º relatório; elaborar plano, programa de natureza contábil, balanços e balancetes contabeis, bem como desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos voltados às áreas de Controle Interno. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA: a ~ 0o ao s e Realizar tarefas inerentes as atividades contabeis da Céamara Municipal de Jardim Alegre; Interpretar e estar atualizado sobre legislação referente a Contabilidade Publica, sobre as normas, Instrugdes Normativas, técnicas, acordaos e Resolugbes do Tribunal de Contas do Estado do Parang; Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e servidores; Executar a escrituragao analitica de atos ou fatos administrativos; Organizar boletins de receita e despesas; Elaborar slips de caixa e escriturar livros contabeis; Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; Examinar os Processos de Prestagdo de Contas do Poder Executivo para prestar informagdes aos Vereadores e, ainda examinar e elaborar os Processos de Prestacdo de Contas da Camara Municipal de Jardim Alegre; Examinar empenhos, verificando a classificagéo e a existéncia de saldo nas dotagdes; Elaborar parecer contabil nos processos de Licitagao; Verificar, juntamente com as Comissées Permanentes, a Lei de Diretrizes Orgamentaria, a Lei Orgamentaria Anual e o Plano Plurianual; Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado do Parana o SIM-AM e o SIM-AP, e outros atos exigidos por forga da legislagao pertinente e Contabilidade Publica; . Planejar os trabalhos relativos as atividades contabeis, organizando o sistema de registro e operagoes, para possibilitar o controle e acompanhamento contébil-financeiro; U Praga Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parana E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEI‘I'IIRA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE V. n ESTADO DO PARANÁ Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; Orientar ou proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; Elaborar balancetes mensais, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal de Jardim Alegre; Participar da elaboração do Orçamento-Programa, fornecendo dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para garantir o cumprimento das exigências legais e administrativas; Elaborar, anualmente, relatório analitico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal de Jardim Alegre, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; Assessorar a Direção da Câmara Municipal de Jardim Alegre em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, oferecendo pareceres, a fim de contribuir para com a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos voltados às áreas de Controle Interno; Executar outras tarefas correlatas. 5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Curso Superior Completo de Ciências Contábeis. Conhecimentos Específicos: a b & d Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal; Conhecimento de Técnica Legislativa; Conhecimentos suficientes para elaborar Projetos da LOA, LDO e PPA; . Pareceres, Relatórios e expedientes jurídicos e administrativos em geral, na forma da lei específica para a Contabilidade Pública. ) e Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br €8 | PUBLICAÇÃOLEGAL | cssncasosoiitnadonortecom|FONE 433620122 QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2014 T o —m T o R e e e - | [h e Edição 7.020