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norma nº 2583/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2583 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1935

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texto integral #

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f
PREFEITURA DO IÜIU]IICIPI() DE JARDI]ü ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 2583t2023
AUTORIZA O EXEGUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
oRÇAMENTO DO.MUNTCíP|O DE JARDTM ALEGRE
PARA O EXERCICIO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNClAS,
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
10112023 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art. 20 - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
'126.200,00 (Cento e vinte e seis mil e duzentos reais) mediante as seguintes providências:
l- lnclusão nas seguintes dotações orçamentárias
coDrGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E CULTURA
07.003 DIVIS O DE CULTURA
07.003. 1 3. 392. 00 44,226
4
Manutenção da Divisão de Cultura
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal
Juridica
36.500,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal
Juridica
89.700,00
126.200,00
3.3.90 39.00.00 - 1054
3.3.90.39.00.00 -'t 053
TOTAL
AÉ.3" - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art.43 da Lei Federal n" 4.320164, abaixo
especificada;
Praça MaÍiana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 347t1256 - 3475-í354 - 3/í75-2í07 - 347Síí67 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre -
Efl ail: administrativo@ardimalegre.pÍ.gov.br
na
PREIEITURA DO IIIU}IIC|PIO DE JARDIIII ALEGRE
| - EXCESSO DE ARRECAOAÇÃO - Considerando a Tendencia dos Rendimentos
1 .7.'t .9.99.0.1 .03.00.00.00.00
1053
Transferências ao Setor Cultural - LC no
19512022 (Paulo Gustavo) - Art. 50 -
Audiovisual
86.126,36
1 .3.2.1.01.0.1 .01.00.00.00.00-
1053
REMUNERAÇÃÔ Óe OeíÓStrOS
BANCÁRIOS - Transferências ao Setor
Cultural - LC no 19512022 (Paulo
Gustavo) - Art. 50 - Audiovisual
3.573.64
Trans. ao Setor Cultural - LC no
19512022 (Paulo Gustavo) - Art. Bo -
Demais Setores da Cultura
34.888,62
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
BANCARIOS - Paulo Gustavo) - Art. Bo
- Demais Setores da Cultura
1.61í,38
TOTAL í 26.200,00
1 .7.1 .9.99.0.1 .04.00.00.00.00
1054
I .3.2.1 .01 .0.1 .01 .00.00.00.00-
1054
Art. 4' - Das alteraçÕes constantes dessa LEI ficam também alteradas as açÕes do ppA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposiçoes em contrário.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um
dias do mês de outubro de 2023 (3111012023).
JOS BERTO
ito Munic al
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-13il -{7í2107 - 3475-íí67 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
cNPJ 75.741.363/0001 47
ESTADO DO PARANÁ

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