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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2584/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2584 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAltera a Lei nº 2.539/2023 e dá outras providências.
native_id1936

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PREFEITURA DO ]IIUI{ICPIO DE JARDI]I| ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
ALTERA A LEI NO 2.53912023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do paraná, aprovou o projeto de Lei no
10212023 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - O art. 3o da Lei no 2 SZgt2OZ3 passa a vigorar com a seguinte redaçâo:
Ãft. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, produzindo,
entretanto, seus efeiÍos financeiros a partir de 1o de junho de 2023.
{rt.20 - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença decorrente
da implantação dos vencimentos constantes nas Tabelas I e ll, da Lei no 2.53g12023. a
contar de 10 de junho de 2023
Art. 30 - As de§pesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do
orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
AÉ. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do paraná, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023 (31110t2023).
JOSÉ o ER
Prefe o Munici a
Praçâ Mariana Leite Felix, 800 - Fone: ('B) 3475í256 - 3/.75-13il - 317í2107 - U75-1167 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre - Paraná
E{nail: administÊtivo@jardimalegre.pr.gov.br
LEt No 2584t2023

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