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norma nº 1/2020

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAltera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rue Gettlllo Vargas. n° 100, Jardim Alegro/PR, CEP: 86860J}00 Fone: (.3) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001 -79 Email: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EMENDA A LEI ORG^NICA N° 01/2020
Sumula: "Altera, suprime e acrescenta dispositivos a Lei
Organica do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana.
0 Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Rubens
Vanderlei de Castro, Presidente da Camara, nos termos do pafagrafo llnico do art. 53
da Lei Organica do Munjcipio, promulgo a seguinte Emenda a Lei Organica:
Art. 1°. Altera o art. 42 da Lei Organica do Municfpio de Jardim Alegre, passando a
vigorar com a seguinte redagao:
Art 42. Independenternente de convocag5o, a sess5o legislativa iniciar-se-a no dia
02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro de cada ano, sem
interrupeao.
Pafagrafo Unico. Os periodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 01 de
fevereiro sao considerados de recesso legislativo.
Art. 2°. Suprime o §6° do art. 48 da Lei Organica do Municipio de Jardim Alegre.
Art. 3°. Acrescenta o art. 57-A a Lei Organica do Municipio de Jardim Alegre com a
seguinte redagao:
Art. 5l-A. Compote aos Vereadores, sem exclusao da c;ompetencia do Prefeito
Municipal, denominar prdprios e logradouros pablicos.
Art. 4®. Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, Plenario Vereador
Geraldo Gongalves, aos /
PRESIDENTE DA CAMARA
(06/10/2020).
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2020 / EDIÇÃO Nº 1285 Jardim Alegre, Terça-Feira, 06 de Outubro de 2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2020
Sumula: “Altera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná.
O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Rubens Vanderlei de Castro, Presidente da Câmara, nos 
termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Altera o art. 42 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. Independentemente de convocação, a sessão legislativa iniciar-se-á no dia 02 de fevereiro a 17 de julho e 
de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano, sem interrupção.
Parágrafo Único. Os períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 01 de fevereiro são considerados de 
recesso legislativo.
Art. 2º. Suprime o §6º do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre.
Art. 3º. Acrescenta o art. 57-A à Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre com a seguinte redação:
Art. 57-A. Compete aos Vereadores, sem exclusão da competência do Prefeito Municipal, denominar próprios e 
logradouros públicos.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos seis dias do mês de 
outubro de dois mil e vinte (06/10/2020).
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
PODER LEGISLATIVO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 06/10/2020 às 19:28:19
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