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norma nº 3/2021

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
native_id1964

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texto integral #

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n- CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
_..J Rua Getúlio Vargas, n° 100. Jardim AlegrelPR, CEP: 86860-000 Fone (13) 3475-2590 
C NPJ: 77171.62310001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre,pr,gov.lar 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°0312021 
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Municipio de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná. 
O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Sonia Aparecida De 
Campos De Souza, Presidente da Câmara, nos termos do parágrafo único do art. 53 da 
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1°. O art. 176 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 176. — É vedada a alteração de nomes dos próprios e logradouros 
públicos municipais, salvo para correção ou adequação nos termos da lei. 
§ 1°. É vedada a inscrição de símbolos ou de nomes de autoridades ou 
administradores em placas de obras ou em veículo de propriedade ou a 
serviço da administração pública direta, indireta ou fundacional do Município. 
§ 2°. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de 
qualquer natureza pertencente ao Município de Jardim Alegre. 
Art. 2°. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um 
(28(09/2021). 
SONIA APARECI D DE CAMPOS DE SOUZA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
20
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1532 Jardim Alegre, Terça-Feira, 28 de Setembro de 2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2021
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná.
O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Sonia Aparecida De Campos De Souza, Presidente da Câmara, 
nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O art. 176 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176. – É vedada a alteração de nomes dos próprios e logradouros públicos municipais, salvo para correção ou 
adequação nos termos da lei.
§ 1º. É vedada a inscrição de símbolos ou de nomes de autoridades ou administradores em placas de obras ou em 
veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta, indireta ou fundacional do Município.
§ 2º. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente ao Município
de Jardim Alegre.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e oito dias do 
mês de setembro de dois mil e vinte e um (28/09/2021).
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 28/09/2021 às 20:11:52
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