| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
| native_id | 1964 |
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n- CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE _..J Rua Getúlio Vargas, n° 100. Jardim AlegrelPR, CEP: 86860-000 Fone (13) 3475-2590 C NPJ: 77171.62310001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre,pr,gov.lar EMENDA À LEI ORGÂNICA N°0312021 Altera dispositivo da Lei Orgânica do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Paraná. O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Sonia Aparecida De Campos De Souza, Presidente da Câmara, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1°. O art. 176 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 176. — É vedada a alteração de nomes dos próprios e logradouros públicos municipais, salvo para correção ou adequação nos termos da lei. § 1°. É vedada a inscrição de símbolos ou de nomes de autoridades ou administradores em placas de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta, indireta ou fundacional do Município. § 2°. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente ao Município de Jardim Alegre. Art. 2°. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (28(09/2021). SONIA APARECI D DE CAMPOS DE SOUZA PRESIDENTE DA CAMARA 20 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1532 Jardim Alegre, Terça-Feira, 28 de Setembro de 2021 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2021 Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Sonia Aparecida De Campos De Souza, Presidente da Câmara, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O art. 176 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 176. – É vedada a alteração de nomes dos próprios e logradouros públicos municipais, salvo para correção ou adequação nos termos da lei. § 1º. É vedada a inscrição de símbolos ou de nomes de autoridades ou administradores em placas de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta, indireta ou fundacional do Município. § 2º. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente ao Município de Jardim Alegre. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (28/09/2021). SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/09/2021 às 20:11:52 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 20 / 20