| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
| native_id | 1966 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 06/2023 Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art. 1°. O art. 109 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 109. (...). § 9°. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o §9° deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no §9° do art. 165 da Constituição Federal de 1988. ) § 15. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no §11 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária. (..). Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (29/03/2023). COAL kttA9/(9-2-0 OSe CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 29/03/2023 as 22:58:54 Diário Oficial 7 Em conformidade com a Lei Municipal N2180/2012, com a Lei Complementar n931/2009 e com o Acórdão n2302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2023 / EDI À° N° 1913 Jardim Ale. re, Quarta-Feira, 29 de Mar o de 2023 PODER LEGISLA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100. Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001.79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 06/2023 Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. Art. 11.. O art. 109 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 109. (...). § 92. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (..) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o §99deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no §99do art. 165 da Constituição Federal de 1988. § 15. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no §11 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária. Art. 29. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (29/03/2023). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara