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norma nº 6/2023

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
native_id1966

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 06/2023 
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná. 
Art. 1°. O art. 109 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 109. (...). 
§ 9°. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do 
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a 
metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde. 
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das 
programações oriundas de emendas individuais, em montante 
correspondente ao limite a que se refere o §9° deste artigo, conforme os 
critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei 
complementar prevista no §9° do art. 165 da Constituição Federal de 
1988. 
) 
§ 15. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias 
previstas no §11 deste artigo poderão ser considerados para fins de 
cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da 
receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do 
projeto de lei orçamentária. 
(..). 
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois 
mil e vinte e três (29/03/2023). 
COAL kttA9/(9-2-0 
OSe CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 29/03/2023 as 22:58:54 
Diário Oficial 7 
Em conformidade com a Lei Municipal N2180/2012, com a Lei Complementar n931/2009 
e com o Acórdão n2302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDI À° N° 1913 Jardim Ale. re, Quarta-Feira, 29 de Mar o de 2023 
PODER LEGISLA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100. Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001.79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 06/2023 
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná. 
Art. 11.. O art. 109 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 109. (...). 
§ 92. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do 
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a 
metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde. 
(..) 
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das 
programações oriundas de emendas individuais, em montante 
correspondente ao limite a que se refere o §99deste artigo, conforme os 
critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei 
complementar prevista no §99do art. 165 da Constituição Federal de 
1988. 
§ 15. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias 
previstas no §11 deste artigo poderão ser considerados para fins de 
cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da 
receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do 
projeto de lei orçamentária. 
Art. 29. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois 
mil e vinte e três (29/03/2023). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 

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