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norma nº 2648/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2648 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024
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PREFEITURA DO [lUl{rcíPIO DE JARDIttl AtEGRE
LEt No 264812024
A CÂMARA MUNICIPAL D
PROJETO DE LEI NO 029/2
Art. 1o - Esta lei autoriza o
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
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Art. 3o - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1.,, do Art.43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo
especificada;
I- EXCESSO DE ARRECADA Ão:
Píâçâ Mariana Leite Felix, 800 - Fone: ('lil) 3/t7$í256 - 3/t75-135/t -:N75-2107 - 3'l7Sííô7 - CEP 86.86G000 - Jardim AlegÍe -
Efl ail: administÍativo@iaÍdimalegÍe.pr.gpv.br
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§
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO o9.oo1 \-- DIVISAO DE AGROPEGUARIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da
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Divisão de
4.4.90.52.00.00 - 966 Equipamentos e Material Permanente 600.000,00
TOTAL: 600.000,00
TOTAL GERAL: 600.000,00
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1 .14.00 00 00.
00 - 966
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades -
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600.000,00
PREFEITURA D(I ilIUl{rcíPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000'l {7
ESTADO DO PARANÁ
TOTAL: 600.000,00
Art. 4o - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as açÕes do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
AÉ. 5' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos sete dias do
mês de junho de 2024 (0
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fonê: (/(l) 3475í256 -:lit7$ltil -3/7í2107 -U7$íí67 - CEP 86.86{}{[0 - Jardim Àêgre - Paraná
E{nail: administrativo@ardimalegÍe.pr.gov.br
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r:..;'.,: s
M
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2648/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 029/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
600.000,00 (Seiscentos mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de 
Agropecuária 
4.4.90.52.00.00 – 966 Equipamentos e Material Permanente 600.000,00 
TOTAL: 600.000,00 
TOTAL GERAL: 600.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.
00 – 966
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal 
600.000,00 
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2223 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 07 de Junho de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 07/06/2024 21:21:23 BRT
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
TOTAL: 600.000,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos sete dias do 
mês de junho de 2024 (07/06/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2223 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 07 de Junho de 2024

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