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norma nº 19/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaArt. 1°. Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente na Câmara Municipal de Jardim Alegre será até às 12 horas. Parágrafo único. Havendo jogo com início às 12 horas, a Câmara Municipal de Jardim Alegre funcionará até as 11 horas. Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil imediato.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Gendio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43)3475-2590 
ireieiet aig CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: emja@emjardimalegre.pr.gov.br 
e 
PORTARIA N° 19/2022 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando a realização da Copa do 
Mundo FIFA 2022 e a natureza excepcional do evento, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de 
novembro e dezembro de 2022, na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente na 
Câmara Municipal de Jardim Alegre será até às 12 horas. 
Parágrafo único. Havendo jogo com início às 12 horas, a Câmara Municipal de Jardim 
Alegre funcionará até as 11 horas. 
Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou 
término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil imediato. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/11/2022). 
SÔNIA APAICI.DA. ; E CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORCA° OFICIAL 
Data da assinatura: 22/11/2022 às 22:4614 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e como Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
4 
ANO: 2022 / EDI AO N°1822 Jardim Alegre, Terça-Feira, 22 de Novembro de 2022 
PORTARIA N°1912022 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 
2022 e a natureza excepcional do evento, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, na Copa do Mundo 
FIFA 2022,o expediente na Câmara Municipal de Jardim Alegre será até as 12 horas. 
Parágrafo único. Havendo jogo com Inicio às 12 horas, a Câmara Municipal de Jardim Alegre funcionará até as 11 horas. 
Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham inicio ou término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil 
imediato. 
Art. 3°. Esta Portada entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte 
e dois (21/11)2022). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
DECRETO N° 03/2022 
SÚMULA— Decreta Progressão Funcionai por Mérito a Servidor Publico efetivo da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre e dá outras providêndas. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
'13-E-CRET KR 
Art. 10_ Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior 
(GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor OSMAR PIRES JUNIOR, 
portador da Cédula de Identidade R.G n° 8.418.327-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de 
Jardim Alegro Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória 
e cem desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos temias do ar/. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1?, ambos 
da Lei-MUnibipal n°315/201 3 (alterada pela Lei Municipal n0 54520141, passando a ocupar o nive124 (Vinte e quatro) da Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. r - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e 
vinte dois (22111/2022). 
SóNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 

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