| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Art. 1°. Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente na Câmara Municipal de Jardim Alegre será até às 12 horas. Parágrafo único. Havendo jogo com início às 12 horas, a Câmara Municipal de Jardim Alegre funcionará até as 11 horas. Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil imediato. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Gendio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43)3475-2590 ireieiet aig CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: emja@emjardimalegre.pr.gov.br e PORTARIA N° 19/2022 A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2022 e a natureza excepcional do evento, RESOLVE: Art. 1°. Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente na Câmara Municipal de Jardim Alegre será até às 12 horas. Parágrafo único. Havendo jogo com início às 12 horas, a Câmara Municipal de Jardim Alegre funcionará até as 11 horas. Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham início ou término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil imediato. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/11/2022). SÔNIA APAICI.DA. ; E CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORCA° OFICIAL Data da assinatura: 22/11/2022 às 22:4614 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e como Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 4 ANO: 2022 / EDI AO N°1822 Jardim Alegre, Terça-Feira, 22 de Novembro de 2022 PORTARIA N°1912022 A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2022 e a natureza excepcional do evento, RESOLVE: Art. 1°. Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, na Copa do Mundo FIFA 2022,o expediente na Câmara Municipal de Jardim Alegre será até as 12 horas. Parágrafo único. Havendo jogo com Inicio às 12 horas, a Câmara Municipal de Jardim Alegre funcionará até as 11 horas. Art. 2°. Determinar a prorrogação dos prazos processuais, que tenham inicio ou término no dia citado no art. 1°, para o primeiro dia útil imediato. Art. 3°. Esta Portada entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/11)2022). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara DECRETO N° 03/2022 SÚMULA— Decreta Progressão Funcionai por Mérito a Servidor Publico efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providêndas. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, '13-E-CRET KR Art. 10_ Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor OSMAR PIRES JUNIOR, portador da Cédula de Identidade R.G n° 8.418.327-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Jardim Alegro Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e cem desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos temias do ar/. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1?, ambos da Lei-MUnibipal n°315/201 3 (alterada pela Lei Municipal n0 54520141, passando a ocupar o nive124 (Vinte e quatro) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. r - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (22111/2022). SóNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara