| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2024. |
| native_id | 2007 |
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORçA MENTO DO MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE
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DO DO PARANÁ, APROVOU O
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AÉ, 3" - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § ío, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3/t7$í256 - 347$1354 -:N75-2107 - 3{7Síí67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Pa
Efl ail : administrativo@jaídimalegre.pÍ.gtov.br
coDrGo ESPECIFICAÇAO VALOR
11 AL DE
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1 1.001.08.244.001 0.2255 Piso Básico Variável - Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
Obras e lnstalações 500.000,00
500.000,00
TOTAL GERAL: 500.000,00
1í.00í
4.4.90.51.00.00 - 3000
TOTAL:
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PREFEITURA D0 ltllJlllGlPl0 DE JARDltrl ALEGRE
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ESTADo oo pamrÁ
r - supeRÁvr
FONTE ESPECTFTCAÇÃO VALOR
1000 Recursos Livres 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI Íicam também alteradas as açÕes do PPA
e o Anexo de Metas e Orçamentárias, no que couber.
Edifício da Prefeitu do Paraná, aos dezoito dias
do mês de julho de
Praça Marianâ Lêite Fellx,800 - Fone: ($) 3475-1256 - 3475.1354 - 347S2107 -3175-íí67 - CEP 86.86G000 - Jardim Ategre - paraná
Efl ail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
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Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2661/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 46/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor
de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001.08.244.0010.2255 Piso Básico Variável – Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV
4.4.90.51.00.00 – 3000 Obras e Instalações 500.000,00
TOTAL: 500.000,00
TOTAL GERAL: 500.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2255 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 Recursos Livres 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de julho de 2024 (18/07/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2255 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024