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norma nº 2665/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2665 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2024.
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PREFEITURA DO ttlUI{ICíPrc DE JARDIiII ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 266512024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORçAMENTO DO MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERC|CIO DE2024.
A CÂMARA À/UNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 5012024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exêrcício de 2024.
| - lnclusão nas se uintes o mentárias:
Art.3'Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal n" 4.320164, abaixo
especificada;
I_ EXCESSO DE ARRECADA AO:
Praça Marienâ Leite Felix,800 - Fone: (rB) :1475-1256 -:ll7$1354 -y7í2,t07 -3,,7Síi67 - CEp 86.86G000 - Jardim Alegre -
E-Ínail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002. 1 0.30 1. 001 2.201 1 Manutenção do Fundo llunicipal de
Saúde
500.000,00
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL:
TOTAL GERAL: 500.000,00
coDtGo ESPECIFICAçAO VALOR
2.4.2.1.50.01 .00.00.00.00
00 -'t518
Transferências de Recursos do Sistema
Unico de Saúde - SUS - Principal
500.000,00
rana
tl
,1
Art.2o Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercÍcio de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais) mediânte as seguintes providências:
796 - 4.4.90.52.00.00 -
15í I
500.000,00
PRETEITURA DO ]IIUI{ICíPO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 A7
ESTADO DO PARANÁ
TOTAL: 500.000,00
Art. 4o Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
AÉ. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da PreÍeitura do do Paraná, aos oito dias do
mês de agosto do ano 4).
Praça Manana Leite Felix,800- Fone: (/B) 347S1256 - 3475n354 -:1475.2107 -:1475.1í67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Parãná
E-rnail : administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
T
a
:.
Í
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2665/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 50/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
 
Art.2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde 
796 – 4.4.90.52.00.00 –
1518 
Equipamentos e Material Permanente 500.000,00 
TOTAL: 500.000,00 
TOTAL GERAL: 500.000,00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.2.1.50.01.00.00.00.00.
00 – 1518 
Transferências de Recursos do Sistema 
Único de Saúde – SUS – Principal 
500.000,00 
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2270 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
TOTAL: 500.000,00 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e 
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (08/08/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2270 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024

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