| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o Exercício de 2024 |
| native_id | 2016 |
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PREFEITURA D0 ltlut{lGínO M JARDIlrt ALEGRE
LEt No 266812024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA oe cnÉoro ADtctoNAL ESpEctAL No
oRçAMENTO OO MUtilCíplO DE JARDIM ALEGRE
PARA o exencícro DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADo oo pRReruÁ, APRoVoU o
PROJETO DE LEI No 5312024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. 10 Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil reais), mediante as seguintes providências:
í - lnclusão de rubrica de des esa na dota oo entária:
Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
I- EXCESSO DE ARRECADA AO:
SECRETARIA MUN]CIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.00'l DIUSÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da
Ag ropecuária
Divisão de
4.4.90.52.00.00 573.000,00 - 973 Equipamentos e Material Permanente
TOTAL: 573.000,00
TOTAL GERAL: 573.000,00
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.4.99.0.1 .09.00.00.00
00 - 973
Outras Transferências de Convênios da
Uniáo e de Suas Entidades - Principal
573.000,00
TOTAL: 573.000,00
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cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
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Praça Mariana Leite Ferix, 800 - Fone: (/B,T*lffir;íltJi,Ía,11Ífr',lg;.ilil#'- cEP 86'860-000 - Jardim Aresre - Pahná
PRETEITURA DO ]tluilI0iPt0 DE JARDIIJI ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001 €7
ESTADO DO PARANÁ
TOTAL GERAL: 573.000,00
Art. 4o Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art.5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de agosto 8t2024).
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praçaMarianaLeiteFetix,800-Fone:(/B)3475-í256-3475í354-347Í,2107-3175-1'167-CEP86.86M00-JardimAlegre-Paraná
E+nail: administrativo@jaÍdimalegre.pr'gov.br
JOSÉ
Municipal
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2668/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 53/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de
Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – 973 Equipamentos e Material Permanente 573.000,00
TOTAL: 573.000,00
TOTAL GERAL: 573.000,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.4.99.0.1.09.00.00.00.
00 – 973
Outras Transferências de Convênios da
União e de Suas Entidades - Principal
573.000,00
TOTAL: 573.000,00
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2281 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
TOTAL GERAL: 573.000,00
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (22/08/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2281 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024