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norma nº 2675/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2675 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o exercício de 2024.
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PREFEITURA DO ]Il DE JARDI]UI ALEGRE
,
u1{tctPt0
cNPJ 75.74í.363/000í{7
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉOITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O
EXERCíCIO DE2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA. APROVOU O
PROJETO DE LEI No 5412024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do municÍpio de Jardim Alegre, para o exercício de2024.
Art. 2o Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exercício de2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 189.929 05
(Cento e oitenta e nove mil, novêcentos e vinte e nove reais e cínco centavos), mediante
as seguintes providências:
1 - lnclusão de rubrica de de esa na dota ao or entária
Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
125.000,00
189.929,05
189.929,05
Art.3" Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art.43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especiÍicada;
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002.1 0.301.0012.201 4
3.3.90.39.00.00 - 1000
3.3.90.33.00.00 - 1000 Passagens e Despesas com Locomoção
Praça Mariane Leile Felix, 800 ' Fone: ($) 3475-í256 -:x75-135/t -u7í2107 -U75-1í67 - CEp 86.860{00 - Jardim Ategre - paraná
E-mail: administrativo@lardimalegre.pr.gov.br
-1 tt 1
LEt No 2675t2024
64.929,05
TOTAL:
TOTAL GERAL:
PREFEITURA Do rrtur{tcíno or JARDIltl ALEGRE
cNPJ 75.74í.363/0001 {7
EsrADo oo paneruÁ
I - ANULA o
VALOR
189.929,05
TOTAL: 189.929,05
189.929,05
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná. aos vinte e sete dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quato (2710812024)
JOS R ERT
ito Munic al
coDlGo ESPECTFTCAÇAO
97 RESERVA DE CONTINGENCIA
97.099 RESERVA DE CONTINGENCIA
97.099.99.999.9999.1 003 Reserva de Contingência
724 - 9.9.99.99.00.00 - 999 Reserva de Contingência
Praça l\'larianâ Leite Felix,800 ' Fone: (rti!) 3475-í256 - 3475-í354 - 347t2107 - 3475-1167 -CEp 86.860{00 - Jardim Ategre - paraná
E-mail: administíativo@ardimalegre.pr.gov.br
Art. 40 Das alteraçÕes constantes dessa LEl, ficam alteradas as açÕes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
7
TOTAL GERAL:
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2675/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 54/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 189.929,05 
(Cento e oitenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e cinco centavos), mediante 
as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde 
3.3.90.39.00.00 – 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
64.929,05 
3.3.90.33.00.00 – 1000 Passagens e Despesas com Locomoção 125.000,00 
TOTAL: 189.929,05 
TOTAL GERAL: 189.929,05 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2285 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 28 de Agosto de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
97.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
97.099.99.999.9999.1003 Reserva de Contingência 
724 – 9.9.99.99.00.00 – 999 Reserva de Contingência 189.929,05 
TOTAL: 189.929,05 
TOTAL GERAL: 189.929,05 
 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (28/08/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2285 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 28 de Agosto de 2024

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