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norma nº 2686/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2686 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
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pREFEITURA D0 nlul{lcÍno DE JARDTlrt ALEGRE
GNPJ 75.741.363/0001 {7
EsrADo oo paneruÁ
a cÂunRR MUNlcrpAL DE JARDTM ALEGRE, ESTADo Do pARANA, ApRovou o
PROJETO DE LEI No 6612024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2o Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 800.000,00
(Oitocentos mil reais) mediante as seguintes providências:
| - lnclusão nas s uintes dota mentárias:
AÉ.3'Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, e indicado
como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
l- ExcESso DE ARRECADAÇÃO:
PraçaMarianaLeiteFelix,S00-Fone:(43)347t1256-3475í354-347S2í07-3475í167-CEP86.86G000-JardimAlegre-Paraná
E+nail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
coDrGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
08.00'l DVISÃO DE OBRAS E V|AÇÃO
08.001.1 5.451.0024.1 00
2
Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
4.4.90.51.00.00 - 974 Obras e lnstalações 800.000,00
TOTAL: 800.000,00
800.000,00
LEt No 268612024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECTAL NO ORçAMENTO DO
MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O
EXERC|CTO DÉ2024.
$
TOTAL GERAL:
CNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANA
coDrGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1 .16.00.00.00.
00 - 974
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades -
Principal
800.000,00
TOTAL: 800.000,00
Art. 40 Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo
PREFEITURA DO ]tl
,
UI{IGIPIO DE JARDIilI ALEGRE
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (08/10/2024).
JOS R BERTO
Mun icipa
praçaMarianaLêiteFelix,800-Fone:(lB)3475-1256-347S13Íí-347,5'2107'y,75'1167-CEP86860!000-JardimAlegre-Paraná
E-mail : adminishativo@iaÍdimalegre'pr'gov br
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2686/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 66/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
Art.2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 800.000,00 
(Oitocentos mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.001.15.451.0024.100
2 
Obras Preliminares, Pavimentação 
Asfáltica e Recap. 
4.4.90.51.00.00 – 974 Obras e Instalações 800.000,00 
TOTAL: 800.000,00 
TOTAL GERAL: 800.000,00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
 
17
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2314 Jardim Alegre, Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.2.2.99.0.1.16.00.00.00.
00 – 974
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal 
800.000,00 
TOTAL: 800.000,00 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e 
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (08/10/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
18
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2314 Jardim Alegre, Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024

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