| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o exercício de 2013. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADO(A) NO JORNAL a A 35 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 460/2013 pá a8od PAG. E sy 4 JARDIM ALEGRE SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2013 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2013. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 15.000,00(Quinze Mil reais) , mediante as seguintes providências: | - Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 08.001 | DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.451.0024.1.002 | Obras Preliminares, Pavimentação Asfaltica e Recape 4.4.90.51.00.00.00 - 0001 | Obras e Instalações 15.000,00 TOTAL... ê [| | 15.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: | - Anulação total ou parcial: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS 04.001.28.843.0000.0001 | AMORTIZAÇÃO DA PRINCIPAL E ENC. DE FINANC. REALIZADA May 1851 A JARDIM ALOGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE -2.90.21.00.00.01001 | Juros sobre a dívida por contrato 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e treze (11/10/2013). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL