| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Denomina de “RINALDO PRIMON” o Portal Turístico do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA DO ]IIU]IICIPIO DE JARDI]üI ALEGRE
cNPJ 75.74Í.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
LEI No 269512024
DENOMINA DE "RINALDO PRIMON" O PORTAL
TURíSTICO DO MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE,
ESTAOO DO PARANÁ.
A CÂNNARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 1512024 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Fica denominada de "Rinaldo Primon" o Portal Turístico, localizado na Avenida
Mattos Leão. na entrada do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal emplacará o reÍerido monumento público,
contendo a denominação consignada no caput deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicaçao da presente Lei.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (13/1 1 024).
JOSE o ERTO F
P fe o Municipal
Praça Mariana Leíte Felix, 800 - Fone: (43) 3475-í256 - 3475í354 -:!t7S2107 - 3475í167 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Republicado por incorreção
LEI Nº 2695/2024
DENOMINA DE “RINALDO PRIMON” O PORTAL
TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE,
ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 15/2024 – L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de “Rinaldo Primon” o Portal Turístico, localizado na Avenida
Mattos Leão, na entrada do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal emplacará o referido monumento público,
contendo a denominação consignada no caput deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (13/11/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2341 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024