| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Concede Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br PORTARIA N° 18/2024 Concede Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° Concede progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor OSMAR PIRES JUNIOR, portador da Cédula de Identidade R.G n° 8.XXX.XXX-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013 (alterada pela Lei Municipal n° 546/2014), passando a ocupar o nível 32 (trinta e dois) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro (28/11/2024). JOSE CARLOS Assinado de forma (89881 porJOSE CARLOS BARROSA-3382719391S BARBOSA:73827193915 Dados: 2024.1128 1438-43 0300' JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara Diário Oficial 25 Em conformidade com a Lei Municipal N2 180/2012, com a Lei Complementar n231/2009 e com o Acórdão n9302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2024 / EDIÇÃO N° 2351 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024 PO CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n°100, Jardim AlegrelPR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 'ffiliaman, CNPJ: 77.714.62810001-79 cmjagardimalegre.pr.leg.br PORTARIA N° 18/2024 Concede Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Ar1,12Concede progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (OS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor OSMAR PIRES JUNIOR, portador da Cédula de Identidade R.G 8.XXX.XXX-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado como art. 17, §19, ambos da Lei Municipal n9315/2013 (alterada pela Lei Municipal n9546/2014), passando a ocupar o nível 32 (trinta e dois) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior IGS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro (28/11/2024). JOSE CARLOS AssInadadefecra.alglIalpor IOSE CAPLOSBARBOSk7M21193915 BARBOYa3827193915 Dados: 204.1128 ~43 Ana JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara