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norma nº 19/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaConcede Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
- CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PORTARIA N° 19/2024 
Concede Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público 
efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras 
providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal 
de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: 
Art. 1° Concede progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos 
do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GS) do Plano de Carreira dos Servidores 
Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizani, 
portador da Cédula de Identidade R.G n° 6.XXX.XXX-0 SESP/PR, ocupante do Cargo 
de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) 
anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por 
Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei 
Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014), passando a ocupar 
o nível 60 (sessenta) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível 
Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro (28/11/2024). 
JOSE CARLOS Assinado deforma digital por JOSE 
CARLOS BARBOSA:73827193915 
BARBOSA:738271 . gR°- 91 Dados:2024.11.28 143925 OSOIT 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
Diário Oficial 26 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n2302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2024 / EDIÇÃO N°2351 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Roa Getúlio Vargas, n°100. Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.174.628/000119 E-mail: unja@jardimalegre.prieg.br 
PORTARIA N° 19/2024 
Concede Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público 
efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras 
providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal 
de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: 
Art.12 Concede progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos 
do Grupo Ocupacional de Nível Médio (OS) do Plano de Carreira dos Servidores 
Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizani, 
portador da Cédula de Identidade R.G n° 6.XXX.XXX-0 SESP/PR, ocupante do Cargo 
de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) 
anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por 
Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei 
Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014), passando a ocupar 
o nível Mi (sessenta) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível 
Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro (28/11/2024). 
JOSE CARLOS Md,,.,rgIIpsJO5I 
CM1105 RMSO5A.7M7193915 
BARBOSA:73827193915 [Pd w 2 014.11.1$ 111.15 -0= 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 

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