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norma nº 2/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaConcede férias a servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
native_id2068

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ai Rua Getúlio Vargas. n° 100. Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PORTARIA N° 02/2025 
Concede férias a servidora pública efetiva 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná. 
O Senhor Norberto Rohling, Presidente da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno, resolve: 
Art. 1° Conceder férias de 20 (vinte) dias à servidora pública Viviane Maria 
Miranda, Matrícula n° 33, ocupante do cargo de Servente, lotada na Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao período aquisitivo 
de 08/02/2023 à 07/02/2024. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze 
dias do mês de janeiro do ano de 2025 (13/01/2025). 
1(1a1 RTO R ING 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ai Rua Getúlio Vargas. n° 100. Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PORTARIA N° 02/2025 
Concede férias a servidora pública efetiva 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná. 
O Senhor Norberto Rohling, Presidente da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno, resolve: 
Art. 1° Conceder férias de 20 (vinte) dias à servidora pública Viviane Maria 
Miranda, Matrícula n° 33, ocupante do cargo de Servente, lotada na Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao período aquisitivo 
de 08/02/2023 à 07/02/2024. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze 
dias do mês de janeiro do ano de 2025 (13/01/2025). 
1(1a1 RTO R ING 
Presidente da Câmara 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PODER LEGISLATIVO
22
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2384 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025

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