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norma nº 4/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede férias a servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
native_id2070

Documents (1)

texto integral #

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ihausi 
El CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
n 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjagardimalegre.prieg.br 
PORTARIA N° 04/2025 
Concede férias a servidor público efetivo da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná. 
O Senhor Norberto Rohling, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento 
Interno, resolve: 
Art. 1° Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor público OSMAR PIRES JUNIOR, 
Matricula n° 36, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, lotado na Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao período aquisitivo de 
08/02/2019 à 07/02/2020. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte dias do 
mês de janeiro do ano de 2025 (20/01/2025). 
Presidente da Câmara 
ihausi 
El CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
n 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjagardimalegre.prieg.br 
PORTARIA N° 04/2025 
Concede férias a servidor público efetivo da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná. 
O Senhor Norberto Rohling, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento 
Interno, resolve: 
Art. 1° Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor público OSMAR PIRES JUNIOR, 
Matricula n° 36, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, lotado na Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao período aquisitivo de 
08/02/2019 à 07/02/2020. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte dias do 
mês de janeiro do ano de 2025 (20/01/2025). 
Presidente da Câmara 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PODER LEGISLATIVO
16
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2389 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 20 de Janeiro de 2025

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