| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício financeiro de 2025. |
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PREFEITURA DO ÍÚUIüCíPI O DE JARDITI ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 €7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 270012024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO OE 2025,
DO ORÇAMENTO DO MUNICIPTO
AÉ. 'lo O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro
de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e
Despesas dos órgãos da administração direta e indireta, estima a Receita em R$
63.230.000.000,00 (Sessenta e Três Milhões e Duzentos e Trinta Mil Reais) e fixa a
Despesa em igual importância.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO JARDIM
ALEGRE
AÉ. 2' O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita em
R$ 63.230.000.000,00 (Sessenta e Três MilhÕes, Duzentos e Trinta Mil Reais), e fixa a
Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.383.671,71 (três milhÕes, trezentos e oitenta
e três mil e seiscentos e setenta e um reais, e setenta e um centavos), e em R$
59.846.328,29 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e trezentos e
vinte e oito reais, e vinte e nove centavos) para o Poder Executivo.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (4:l) 347sí256 - 3475-í 354 - 347s2102 . 3/í7s-1í62 - CEp 86.860-000 - Jardim Alegre - paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr. goybr
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 6412024, e eu, PrefeÍto Municipal, sanciono a seguinte LEI:
'I 'l 'l PREFEITURA DO ]IlulilcrPIO DE JARDIIUI ATEGRE
cNPJ 75.74í.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
§ í'- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências
correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada no quadro abaixo.
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 63.225.000,00
lmpostos, Taxas e Contribuíçôes de Melhoria
Contribuições '1.375.177,38
Receita Patrimonial 151.686,00
Receita de Serviços 19't.267,46
Transferências Correntes 54.502.794,08
Outras Receitas Correntes 33.708,00
Receitas de Capital 5.000,00
Transferências de Capital 5.000,00
TOTAL LíOUIDO 63.230.000,00
Art. 30 A Despesa será realizada sêgundo a discriminação dos quadros "Programas de
Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações
em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNçÔES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1-Legislativa 3.383.671,71
1.445.748,40
4-Administraçáo 8.939.673,43
8-Assistência Social 3.204.783,67
9-Previdência Social 1.587.880,00
10-Saúde 14.636.479,72
í2-Educação 17.113.808,33
429.735,54
15-Urbanismo 3.544.659,73
í 6-Habitação 58.01 1,38
18-Gestão Ambiental 1.071.091,60
Praça l\,lariana Leite Felix, 800 - Fone: (/Bl 3/U5-1256 - U75-1354 - U7S21OT - 3!,7S-116t - CEp 86.860-000 _ Jardim Alegre
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
r
fr- Paraná
VALOR
6.970.367,08
2-Judiciária
13-Cultura
PREFEITURA Do lltut{tcípro oE JARDIIII ATEGRE
cNPJ 75.74í.363/0001 {7
ESTADO OO PIN,qNÁ
20-Agricultura 626.660,00
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (/fill 3/.7í12fi -y,75-13il.?/i7í2107 -y7$í167 - CEp 86.860-000 - Jardim Alegrê - paraná
E-mail: administrativo@iardimalegre.pr.gov.br
285.1 í 0,00
23-Comércio e Serviços 122.286,14
24-Comun icaçÕes í 67.080,00
26-Transporte 3.8í 8.041 ,08
27-Desporto e Lazer 676.076,07
28-Encargos Especiais 1.669.203,20
99-Reservas 450.000,00
63.230.000,00
ESPECTFTCAçÃO VALOR
Ol.LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.383.671,71
421 .244,67
o3-SECRETARTA DE ADMrN lsrRAÇÃo 7.025.730,12
04-SECRETARtA MUNtctPAL DE FTNANÇAS 3.576.462,54
OS.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.636.479,72
06-5ECRETARtA MUNTCTpAL DE EDUCAÇÃO 17.1í 3.808,33
O7-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER 1.200.311,61
O8-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIS 3.914.371,11
626.660,00
1O-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO E
INDUSTRIA
1 1 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 3.204.783,67
1.071 .091,60
1 3-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 253.760,69
14-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE
RODO
15-CONTROLE INTERNO 215.563,51
1.230.184,89
97-RESERVA oE corutrruoÊrucn 450.000,00
TOTAL 63.230.000,00
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
02-GABINETE DO PREFEITO
Og-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E A
407.396,14
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
4.498.479,69
1 6-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
R
22-lndústria
TOTAL
PREFEITURA DO IIIU}IICíPO DE JARDItrl ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
EsrADo oo pannruÁ
ESPECIFICAÇAO VALOR
57.866.416,15
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 30.82í.695,28
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 30í.040,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 26.743.680,87
4.O.OO.OO - DESPESAS DE CAPITAL 4.913.583,85
4.4.00.00 - lnvestimentos 2.809.380,65
4.6.00.00 - Amortização da Dívida 2.104.203,20
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.000,00
TOTAL 63.230.000,00
Art. 4" Os recursos da Reserva de Contingência seráo destinados ao atendimento de
riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, e para abertura de créditos adicionais, para despesas não orçadas ou
orçadas a menor, se não utilizados até o mês de novembro do ano de aplicação dessa lei.
AÉ. 5' Os orçamentos das despesas das administrações direta e indiretas poderão ser
expandidos até os limites das previsões de arrecadações, ajustados automaticamente nas
projeções das leis da LDO e PPA.
AÉ. 6" O Poder Executivo está autorizado a
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (lt3) 347sí256 - 3{75-13il - y7*2107 - x475-.tí67 - cEp 86.86G000 - Jardim Aleg
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.govbr
- Paraná
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.O.OO.OO - DESPESAS CORRENTES
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25olo (vinte
e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão, unidade, programa para outro, quando
considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das
PREFEITURA DO ]IIUI{ICíPN DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.74Í.363/0001 {7
ESTADO DO PAR,ANÁ
ações previstas no orçamento, nos termos do inciso Vl, artigo 167 da Constituição
Federal. Entende-se como categoria de programação, aquelas despesas que
fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao
mesmo órgão e unidade orçamentária.
c) Abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da Administração Direta e lndireta e dos Fundos Municipais até o limite de
15% (quinze por cento) do total geral do orçamento da despesa.
d) Abrir créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadaçáo, quando o
saldo positivo das dibrenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320164, sem que tal
suplementação seja computada para fins do limite previsto no item "C".
e) Realizar abertura de créditos adicionais por conta do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 inciso I da Lei
Federal 4.32016/., sem que tal suplementação sêja computada para fins do limite
previsto no item "C".
f) Fica autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o item "C"
deste artigo as transferências, anulações e suplementações de dotações entre os
elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro do mesmo
projeto, atividade ou operações especiais.
g) As dotaçôes para custear as despesas com pessoal, encargos sociais e dÍvida
pública, atribuídas ao orçamento podem ser movimentadas e redistribuídas
mediante Créditos Adicionais Suplementares até o limite dessas despesas, e não
serâo computadas para efeito do limite Íixado no item "C".
h) Abrir créditos especiais e extraordinários de ato de autorização promulgado nos
últimos quako meses do exercício anterior, nos limites de seus saldos, conforme
previsto no art. 167, 2o da Constituiçáo Federal de 1988.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-13il - U7*2107 - 3475-í167 - CEP 86.860{00 - Jardim Ategre - paraná
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fr
PREFEITURA DO ttl
,
lJt{tctPt0 DE JARDITI ATEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
i) Fica autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o item "C"
deste artigo as alteraçÕes orçamentárias por anulação ou crédito especial,
destinados a atender as emendar ao orçamento realizadas pelo poder legislativo.
Art.7" As suplementações de interesse do Poder Legislativo serão suplementadas por
resolução específica aprovada em Plenário.
AÉ. 80 Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco,
revogadas as disposiçÕes em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vintê e qualro (1811212024).
JOS TO FU
P ito Municip
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (,í:}) 3475-í256 - 347sí354 - 347S2107 - 3475-í.!67 - CEp 86.860{00 - Jardim Alegre - paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
LEI Nº 2700/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 64/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro
de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e
Despesas dos órgãos da administração direta e indireta, estima a Receita em R$
63.230.000.000,00 (Sessenta e Três Milhões e Duzentos e Trinta Mil Reais) e fixa a
Despesa em igual importância.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO JARDIM
ALEGRE
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita em
R$ 63.230.000.000,00 (Sessenta e Três Milhões, Duzentos e Trinta Mil Reais), e fixa a
Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.383.671,71 (três milhões, trezentos e oitenta
e três mil e seiscentos e setenta e um reais, e setenta e um centavos), e em R$
59.846.328,29 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e trezentos e
vinte e oito reais, e vinte e nove centavos) para o Poder Executivo.
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2367 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024
§ 1°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências
correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada no quadro abaixo.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receitas Correntes 63.225.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.970.367,08
Contribuições 1.375.177,38
Receita Patrimonial 151.686,00
Receita de Serviços 191.267,46
Transferências Correntes 54.502.794,08
Outras Receitas Correntes 33.708,00
Receitas de Capital 5.000,00
Transferências de Capital 5.000,00
TOTAL LÍQUIDO 63.230.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de
Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações
em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1-Legislativa 3.383.671,71
2-Judiciária 1.445.748,40
4-Administração 8.939.673,43
8-Assistência Social 3.204.783,67
9-Previdência Social 1.587.880,00
10-Saúde 14.636.479,72
12-Educação 17.113.808,33
13-Cultura 429.735,54
15-Urbanismo 3.544.659,73
16-Habitação 58.011,38
18-Gestão Ambiental 1.071.091,60
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2367 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024
20-Agricultura 626.660,00
22-Indústria 285.110,00
23-Comércio e Serviços 122.286,14
24-Comunicações 167.080,00
26-Transporte 3.818.041,08
27-Desporto e Lazer 676.076,07
28-Encargos Especiais 1.669.203,20
99-Reservas 450.000,00
TOTAL 63.230.000,00
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01-LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.383.671,71
02-GABINETE DO PREFEITO 421.244,67
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 7.025.730,12
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.576.462,54
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.636.479,72
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17.113.808,33
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER 1.200.311,61
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIS 3.914.371,11
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E A 626.660,00
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO E
INDÚSTRIA 407.396,14
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 3.204.783,67
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.071.091,60
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 253.760,69
14-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE
RODO 4.498.479,69
15-CONTROLE INTERNO 215.563,51
16-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.230.184,89
97-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.000,00
TOTAL 63.230.000,00
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2367 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 57.866.416,15
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 30.821.695,28
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 301.040,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 26.743.680,87
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.913.583,85
4.4.00.00 – Investimentos 2.809.380,65
4.6.00.00 – Amortização da Dívida 2.104.203,20
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.000,00
TOTAL 63.230.000,00
Art. 4° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, e para abertura de créditos adicionais, para despesas não orçadas ou
orçadas a menor, se não utilizados até o mês de novembro do ano de aplicação dessa lei.
Art. 5° Os orçamentos das despesas das administrações direta e indiretas poderão ser
expandidos até os limites das previsões de arrecadações, ajustados automaticamente nas
projeções das leis da LDO e PPA.
Art. 6° O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão, unidade, programa para outro, quando
considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2367 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024
ações previstas no orçamento, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição
Federal. Entende-se como categoria de programação, aquelas despesas que
fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao
mesmo órgão e unidade orçamentária.
c) Abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de
15% (quinze por cento) do total geral do orçamento da despesa.
d) Abrir créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64, sem que tal
suplementação seja computada para fins do limite previsto no item “C”.
e) Realizar abertura de créditos adicionais por conta do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 inciso I da Lei
Federal 4.320/64, sem que tal suplementação seja computada para fins do limite
previsto no item “C”.
f) Fica autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o item “C”
deste artigo as transferências, anulações e suplementações de dotações entre os
elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro do mesmo
projeto, atividade ou operações especiais.
g) As dotações para custear as despesas com pessoal, encargos sociais e dívida
pública, atribuídas ao orçamento podem ser movimentadas e redistribuídas
mediante Créditos Adicionais Suplementares até o limite dessas despesas, e não
serão computadas para efeito do limite fixado no item “C”.
h) Abrir créditos especiais e extraordinários de ato de autorização promulgado nos
últimos quatro meses do exercício anterior, nos limites de seus saldos, conforme
previsto no art. 167, 2º da Constituição Federal de 1988.
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2367 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024
i) Fica autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o item “C”
deste artigo as alterações orçamentárias por anulação ou crédito especial,
destinados a atender as emendar ao orçamento realizadas pelo poder legislativo.
Art. 7° As suplementações de interesse do Poder Legislativo serão suplementadas por
resolução específica aprovada em Plenário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/12/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2367 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024