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norma nº 2707/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2707 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87
ESTADO DO PARANA
TOTAL: 382.000,00
TOTAL GERAL: 382.000,00
Art. 3o ' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal
no 4.320164, abaixo especificada;
r - ExcEsso DE ARRECADAÇÃO:
Art. 40 - Das alteraçôes constantes dessa LEI, Íicam alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2610212025).
Moisés Santos
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-12fi -3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov. br
,^"nM
coDrGo ESPECTFTCAÇÃO VALOR
2.4.1 .4.99.0. 1 . 08. 00. 00. 00. 0
0
- 972
Outras Transferências de Convênios
da
União e de Suas Entidades - Principal
382.000,00
TOTAL: 382.000,00
TOTAL GERAL: 382.000,00
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEI No 270712425
AUTORIA O EXECUTIVO MU NICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉD|TO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ORçAMENTO DO MUNrcíPlo DE
JARDIM ALEGRE PARA O EXERCíG|o
DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 03/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE,
para o exercício de 2025.
AÍt. 20 - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2O25, um crédito
adicional especial no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois
mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - lnclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
09.00í DIVISAO DE AGROPECUARIA
09.001.20.608.0003 .2031 Manutenção da Divisão de
Agropecuária
4.4.90.52.00.00 -972 Equipamentos e Material Permanente 382.000,00
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-12ffi -3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administratívo@ardimalegre.pr. gov.br
LEI Nº 2707/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, 
para o exercício de 2025. 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito 
adicional especial no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois 
mil reais), mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL
 DE AGRICULTURA 
E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de
Agropecuária 
4.4.90.52.00.00 – 972 Equipamentos e Material Permanente 382.000,00 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
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ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025
TOTAL: 382.000,00 
TOTAL GERAL: 382.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, 
é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64, abaixo especificada; 
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.1.4.99.0.1.08.00.00.00.0
0 
– 972 
Outras Transferências de Convênios 
da
União e de Suas Entidades - Principal 
382.000,00 
TOTAL: 382.000,00 
TOTAL GERAL: 382.000,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do 
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
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ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025

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