| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87 ESTADO DO PARANA TOTAL: 382.000,00 TOTAL GERAL: 382.000,00 Art. 3o ' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo especificada; r - ExcEsso DE ARRECADAÇÃO: Art. 40 - Das alteraçôes constantes dessa LEI, Íicam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2610212025). Moisés Santos Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-12fi -3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov. br ,^"nM coDrGo ESPECTFTCAÇÃO VALOR 2.4.1 .4.99.0. 1 . 08. 00. 00. 00. 0 0 - 972 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 382.000,00 TOTAL: 382.000,00 TOTAL GERAL: 382.000,00 PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 ESTADO DO PARANA LEI No 270712425 AUTORIA O EXECUTIVO MU NICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉD|TO ADICIONAL ESPECIAL NO ORçAMENTO DO MUNrcíPlo DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCíG|o DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PROJETO DE LEI No 03/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1o - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025. AÍt. 20 - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2O25, um crédito adicional especial no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - lnclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.00í DIVISAO DE AGROPECUARIA 09.001.20.608.0003 .2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária 4.4.90.52.00.00 -972 Equipamentos e Material Permanente 382.000,00 Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-12ffi -3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administratívo@ardimalegre.pr. gov.br LEI Nº 2707/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 03/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária 4.4.90.52.00.00 – 972 Equipamentos e Material Permanente 382.000,00 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 8 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 TOTAL: 382.000,00 TOTAL GERAL: 382.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.1.4.99.0.1.08.00.00.00.0 0 – 972 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 382.000,00 TOTAL: 382.000,00 TOTAL GERAL: 382.000,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025). Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 9 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025