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norma nº 2708/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2708 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 2708t2025
AUTORIZ,. O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ORçAMENTO DO MUNIGíPrc DE
JARDIM ALEGRE PARA O EXERCíCIO
DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 0412025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de
2025.
AÉ. 20 - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor
de R$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil reais), mediante as seguintes
providências:
1 - lnclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
09.00í DIUSÃO DE AGROPECUARTA
09.001.20.608.0003 .2031 Manutenção da Divisão de
Agropecuária
4.4.90.52.00.00 - 973 Equipamentos e Material Permanente 573.000,00
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fonelfax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@ardimalegre. pr. gov. br
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDITil ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
TOTAL: 573.000,00
TOTAL GERAL: 573.000,00
Art. 3o - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especificada;
| - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
coDrGo ESPECTFTCAÇÃO VALOR
2.4.1 .4.99. 0. 1 . 09. 00. 00.00. 0
0
- 973
Outras Transferências de Convênios
da União e de Suas Entidades -
Principal
573.000,00
TOTAL: 573.000,00
TOTAL GERAL: 573.000,00
Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (261A212025).
'r\ur,,t,
Moisés Lnortoüz dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fonelfax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov.br
AÉ. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 2708/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 04/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de
2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor 
de R$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil reais), mediante as seguintes 
providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL
 DE AGRICULTURA 
E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de
Agropecuária 
4.4.90.52.00.00 – 973 Equipamentos e Material Permanente 573.000,00 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
10
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025
TOTAL: 573.000,00 
TOTAL GERAL: 573.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
abaixo especificada; 
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.1.4.99.0.1.09.00.00.00.0
0 
– 973 
Outras Transferências de Convênios 
da União e de Suas Entidades - 
Principal 
573.000,00 
TOTAL: 573.000,00 
TOTAL GERAL: 573.000,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
11
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025

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