| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025 |
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PREFEITU RA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 ESTADO DO PARANA LEI No 270912025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADTCTONAL ESPECIAL NO ORçAMENTO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCíC|O DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PROJETO DE LEI No 05/2025 , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE!: Art.1o- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. Art.20- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 213.453,84 (Duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mediante as seguintes providências: | - lnclusão nas intes AÉ. 3o - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fonelfax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: adm inistrativo@ardimalegre. pr. gov.br coDrGo ESPECTFTCAçAO VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12 12.001 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.54í . 0029.206 Manutenção da Divisão do Meio Ambiente 4 Outros Serviço§ de Terceiros - Pessoa 213.453,84 Jurídica 3.3.90.39.00.00 - 951 TOTAT 213.453,84 TOTAL GERAL: 213.453,84 PREFEITURA DO MUNIG ípro DE JARDTM ALEGRE CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 ESTADO DO PARANA 4.320164, abaixo especificada; I - EXCESSO DE ARRECA Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2610212025). Moisés t^onMs"nio" Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix, 800 - Foneffax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov. br coDrGo ESPECTFTCAçAO VALOR 1.7 .1.7 .99.0.1 .01.00.00. 0 0.00 - 951 Convênio FUNASA 931100/2022 - Educação em Saúde para o Saneamento AmbientalPrincipal 213.453,84 TOTAL: 213.453,84 LEI Nº 2709/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 05/2025 , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 213.453,84 (Duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.206 4 Manutenção da Divisão do Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00 – 951 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 213.453,84 TOTAL 213.453,84 TOTAL GERAL: 213.453,84 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 12 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 4.320/64, abaixo especificada; I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.1.7.99.0.1.01.00.00. 0 0.00 – 951 Convênio FUNASA 931100/2022 - Educação em Saúde para o Saneamento Ambiental – Principal 213.453,84 TOTAL: 213.453,84 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025). Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 13 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025