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norma nº 2709/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2709 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025
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PREFEITU RA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEI No 270912025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCTONAL ESPECIAL NO ORçAMENTO DO
MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCíC|O DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 05/2025 , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE!:
Art.1o- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2025.
Art.20- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no
Valor de R$ 213.453,84 (Duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e
três reais e oitenta e quatro centavos) mediante as seguintes providências:
| - lnclusão nas intes
AÉ. 3o - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fonelfax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@ardimalegre. pr. gov.br
coDrGo ESPECTFTCAçAO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
12
12.001 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.54í . 0029.206 Manutenção da Divisão do Meio Ambiente
4
Outros Serviço§ de Terceiros - Pessoa 213.453,84
Jurídica
3.3.90.39.00.00 - 951
TOTAT 213.453,84
TOTAL GERAL: 213.453,84
PREFEITURA DO MUNIG ípro DE JARDTM ALEGRE
CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
4.320164, abaixo especificada;
I - EXCESSO DE ARRECA
Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que
couber
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2610212025).
Moisés t^onMs"nio"
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Foneffax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov. br
coDrGo ESPECTFTCAçAO VALOR
1.7 .1.7 .99.0.1 .01.00.00.
0
0.00 - 951
Convênio FUNASA 931100/2022 - Educação
em Saúde para o Saneamento Ambiental￾Principal
213.453,84
TOTAL: 213.453,84
LEI Nº 2709/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 05/2025 , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2025. 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no 
Valor de R$ 213.453,84 (Duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e 
três reais e oitenta e quatro centavos) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029.206 
4 
Manutenção da Divisão do Meio Ambiente 
3.3.90.39.00.00 – 951 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
213.453,84 
TOTAL 213.453,84 
TOTAL GERAL: 213.453,84 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
12
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025
4.320/64, abaixo especificada; 
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1.7.1.7.99.0.1.01.00.00.
0 
0.00 – 951 
Convênio FUNASA 931100/2022 - Educação 
em Saúde para o Saneamento Ambiental –
Principal 
213.453,84 
TOTAL: 213.453,84 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do 
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que 
couber 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
13
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025

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