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norma nº 1/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui o Programa Permanente de Qualificação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 01/2025
Institui o Programa Permanente de Qualificação dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Resolução n.º 01/2025, autorizando o Presidente da Câmara a 
promulgar e publicar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Qualificação dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Art. 2º O Programa Permanente de Qualificação trata-se de um processo coeso e 
racional destinado à capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem
contínuos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, por meio 
da participação efetiva em eventos educacionais, presencial ou online, com ou sem 
ônus, que possibilite o desenvolvimento intelectual e a qualificação profissional dos 
servidores públicos, com ênfase na melhor prestação do serviço público em prol do 
interesse público, visando satisfazer com maior amplitude o princípio da eficiência
§ 1º Por evento educacional entende-se a ação de educação no contexto do 
processo evolutivo de aprendizagem, realizado nas modalidades presencial ou 
online, com ou sem ônus, organizado em diferentes formatos, tais como: cursos de 
treinamento, reciclagem ou aperfeiçoamento, conferências, congressos, simpósios, 
seminários, palestras, oficinas, encontros, ciclos de estudos, debates, entrevistas, ou 
qualquer outro evento de ensino.
§ 2º Incluem-se também entre os eventos educacionais, para efeito desta 
Resolução, os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização) ou 
stricto sensu (mestrado e doutorado).
Art. 3º Os eventos educacionais compreendidos no Programa Permanente de 
Qualificação Profissional classificam-se, quanto aos custos, em:
I - COM ÔNUS: quando o conteúdo do evento educacional estiver diretamente 
relacionado à(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo servidor público na Câmara 
Municipal da jardim Alegre, compreendendo o pagamento da remuneração do 
servidor, taxa de inscrição, material, passagens ou utilização do veículo oficial do 
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Poder Legislativo, diárias e outras despesas pertinentes para a regular participação 
no evento;
II - SEM ÔNUS: quando o servidor público participar de eventos educacionais 
gratuitos ou quando tiver que arcar com taxa de inscrição do evento em razão de 
indeferimento do seu requerimento junto à Presidência da Casa. Porém, em 
quaisquer dessas hipóteses, se o evento educacional guardar relação com à(s)
atividade(s) desenvolvida(s) pelo servidor público na Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, terá direito ao recebimento normal de sua remuneração, passagens ou 
utilização do veículo oficial do Poder Legislativo e, ainda, recebimento de diárias nos 
termos da Legislação própria.
Art. 4º Para a realização de qualificação profissional na modalidade online, o 
servidor público poderá utilizar os equipamentos (computadores, internet, 
impressora, papel, caneta, entre outros) da Câmara Municipal de Jardim Alegre e, 
ainda:
I - poderá realizar a qualificação profissional durante o horário de expediente, desde 
que isso não comprometa o desempenho das atividades inerentes ao cargo/função 
ocupado.
II - poderá utilizar horários alternativos, fora do horário de expediente do 
cargo/função pública, em sua residência e com seus próprios equipamentos e 
internet.
III - poderá ser disponibilizado ambiente comum único para que os servidores 
públicos realizem a qualificação profissional em conjunto.
Parágrafo único. O servidor público somente poderá realizar a qualificação com 
equipamentos da Câmara Municipal de Jardim Alegre e no horário de expediente se 
o conteúdo do evento educacional estiver relacionado com as atribuições do 
cargo/função.
Art. 5º A qualificação profissional dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre será utilizada como requisito para a progressão funcional por mérito, 
mediante avaliação de desempenho, sendo que, para cumprir com êxito este 
requisito, será exigido de cada servidor público, no mínimo, 20 (vinte) horas de 
qualificação profissional para cada período de 12 (doze) meses.
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Art. 6º Os servidores públicos poderão participar de eventos educacionais 
fornecidos pelas diversas Escolas de Governo e, também, de eventos educacionais 
fornecidos por instituições privadas idôneas e especializadas na área de qualificação
profissional de servidores públicos, na modalidade online ou presencial, com ou sem 
ônus financeiro para a Câmara Municipal, desde que relacionados às atribuições do 
servidor público.
Art. 7º Para fins de atendimento às exigências de progressão funcional na carreira, o 
servidor público da Câmara Municipal de Jardim Alegre poderá, por interesse e 
investimento próprio, realizar eventos educacionais de qualificação profissional, 
graduação e pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e 
doutorado) em instituições públicas ou privadas idôneas e especializadas.
Art. 8º A participação do servidor público em Eventos Educacionais compreendidos 
no Programa Permanente de Qualificação Profissional, COM ou SEM ÔNUS para a 
Câmara Municipal, que guardem relação com as atribuições do cargo/função 
desempenhada e que demandem o deslocamento para fora da sede do serviço, 
deverá ser solicitada através de Requerimento formal dirigido ao Presidente da 
Câmara, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, competindo ao mesmo 
decidir sobre o expediente no prazo de até 02 (dois) dias.
Art. 9º Para frequentar os eventos educacionais descritos no § 1º do artigo 2º desta 
Resolução e os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização), 
os servidores públicos poderão afastar-se de suas funções pelo prazo máximo de 07
(sete) dias durante o mesmo mês, consecutivos ou não.
Parágrafo único. Para realizar cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e 
doutorado), os Servidores Públicos poderão afastar-se de suas funções pelo prazo 
de até 10 (dez) dias durante o mesmo mês, consecutivos ou não.
Art. 10. A frequência a eventos educacionais do Programa Permanente de 
Qualificação Profissional não ensejará o pagamento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. Quando a participação nos eventos educacionais descritos no § 1º 
do artigo 2º desta Resolução ocorrer no interesse do cargo/função pública 
desempenhada pelo servidor público na Câmara Municipal, o período em que este 
se ausentar da sede do serviço para realizar a qualificação profissional será 
computado na sua jornada semanal de trabalho.
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Art. 11. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, negligenciando o servidor em 
cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) horas de capacitação profissional por meio da 
realização de eventos educacionais relacionados às atribuições de seu 
cargo/função, tal fato será considerado, neste quesito, como desenvoltura negativa 
para fins de progressão funcional por mérito.
Art. 12. Esta Resolução será divulgada aos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre por meio de publicação no Diário Oficial do Município, 
inserção no site da Câmara Municipal e, ainda, ficará disponível na Secretaria do 
Órgão, possibilitando a qualquer servidor o acesso ao mesmo.
Art. 13. Fica revogado o Decreto nº 08/2019.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos seis dias do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025). 
NORBERTO ROLING
Presidente da Câmara

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