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norma nº 15/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaConcede progressão funcional por mérito a servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
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PORTARIA N° 15/2025
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica^ao.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos nove dias do
mes de maio do ano de dois mil e vinte e pinco (09/05/2025).
Concede progressao funcional por merito a servidor
efetivo da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado
do Parana.
'IORBERTO ROLLING
Presidente da Camara
Considerando o disposto no art. 17, II e §1° da Lei municipal n° 315/2013,
com as alterapdes promovidas pelas Leis municipals 546/2014 e 2.142/2019;
Considerando o cumprimento do intersticio de 02 anos de efetiva prestapao
de servigo publico com a eficiencia que e esperada, a aprovagao com nota maxima
nas Avaliagbes Periodicas de Desempenho realizadas nos anos de 2023 e 2024 e a
nao incidencia em nenhuma das situagdes previstas nos incisos do § 2° do art. 17 da
Lei municipal n° 315/2013;
O Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, no
uso das atribuigdes que lhe sao conferidas pelo Regimento Interne, resolve:
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 1° Fica concedida a progressao funcional de 02 (dois) niveis na Tabela de
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nivel Superior (GS) do Plano de Carreira
dos Servidores Efetivos da Camara Municipal de Jardim Alegre ao servidor publico
Willian Alves de Souza, ocupante do cargo de Procurador Juridico da Camara
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, em razao de progressao funcional
por merito, por ter exercido o cargo publico pelo periodo de 02 (dois) anos de forma
satisfatoria e com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliagbes
Periodicas de Desempenho realizadas nos anos de 2023 e 2024, nos termos do art.
17, II e §1° da Lei municipal n° 315/2013, com as alteragbes promovidas pela Lei
municipal n° 546/2014 e pela Lei municipal n° 2.142/2019, passando a ocupar o
nivel 54 (cinquenta e quatro) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de
Nivel Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Camara
Municipal de Jardim Alegre (Lei municipal n° 315/2013).
PORTARIA N° 15/2025
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica^ao.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos nove dias do
mes de maio do ano de dois mil e vinte e pinco (09/05/2025).
Concede progressao funcional por merito a servidor
efetivo da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado
do Parana.
'IORBERTO ROLLING
Presidente da Camara
Considerando o disposto no art. 17, II e §1° da Lei municipal n° 315/2013,
com as alterapdes promovidas pelas Leis municipals 546/2014 e 2.142/2019;
Considerando o cumprimento do intersticio de 02 anos de efetiva prestapao
de servigo publico com a eficiencia que e esperada, a aprovagao com nota maxima
nas Avaliagbes Periodicas de Desempenho realizadas nos anos de 2023 e 2024 e a
nao incidencia em nenhuma das situagdes previstas nos incisos do § 2° do art. 17 da
Lei municipal n° 315/2013;
O Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, no
uso das atribuigdes que lhe sao conferidas pelo Regimento Interne, resolve:
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 1° Fica concedida a progressao funcional de 02 (dois) niveis na Tabela de
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nivel Superior (GS) do Plano de Carreira
dos Servidores Efetivos da Camara Municipal de Jardim Alegre ao servidor publico
Willian Alves de Souza, ocupante do cargo de Procurador Juridico da Camara
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, em razao de progressao funcional
por merito, por ter exercido o cargo publico pelo periodo de 02 (dois) anos de forma
satisfatoria e com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliagbes
Periodicas de Desempenho realizadas nos anos de 2023 e 2024, nos termos do art.
17, II e §1° da Lei municipal n° 315/2013, com as alteragbes promovidas pela Lei
municipal n° 546/2014 e pela Lei municipal n° 2.142/2019, passando a ocupar o
nivel 54 (cinquenta e quatro) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de
Nivel Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Camara
Municipal de Jardim Alegre (Lei municipal n° 315/2013).
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PODER LEGISLATIVO
9
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2469 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 09 de Maio de 2025

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