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norma nº 16/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaEstabelece ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 16/2025
Estabelece ponto facultativo nos dias 19 e 20 de 
junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos dias 19 e 20 de junho de 2025.
Art. 2º Ficam prorrogados os prazos processuais que tenham início ou término nos
dias citados no art. 1º desta Portaria, para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Nos dias previstos no art. 1º desta Portaria, os servidores públicos da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem 
prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença 
mediante ponto eletrônico.
Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, 
o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025). 
_____________________________________
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
NORBERTO 
ROHLING:47353
600934
Assinado de forma digital 
por NORBERTO 
ROHLING:47353600934 
Dados: 2025.06.17 09:38:39 
-03'00'
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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PORTARIA Nº 16/2025 
Estabelece ponto facultativo nos dias 19 e 20 de 
junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, resolve: 
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos dias 19 e 20 de junho de 2025. 
Art. 2º Ficam prorrogados os prazos processuais que tenham início ou término nos 
dias citados no art. 1º desta Portaria, para o primeiro dia útil imediato. 
Art. 3º Nos dias previstos no art. 1º desta Portaria, os servidores públicos da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem 
prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença 
mediante ponto eletrônico. 
Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, 
o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezessete 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025). 
_____________________________________ 
NORBERTO ROHLING 
Presidente da Câmara 
NORBERTO 
ROHLING:47353
600934
Assinado de forma digital 
por NORBERTO 
ROHLING:47353600934 
Dados: 2025.06.17 09:38:39 
-03'00'
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ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2500 Jardim Alegre, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
PODER LEGISLATIVO

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