| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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1 PORTARIA Nº 16/2025 Estabelece ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos dias 19 e 20 de junho de 2025. Art. 2º Ficam prorrogados os prazos processuais que tenham início ou término nos dias citados no art. 1º desta Portaria, para o primeiro dia útil imediato. Art. 3º Nos dias previstos no art. 1º desta Portaria, os servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025). _____________________________________ NORBERTO ROHLING Presidente da Câmara NORBERTO ROHLING:47353 600934 Assinado de forma digital por NORBERTO ROHLING:47353600934 Dados: 2025.06.17 09:38:39 -03'00' Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 1 PORTARIA Nº 16/2025 Estabelece ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos dias 19 e 20 de junho de 2025. Art. 2º Ficam prorrogados os prazos processuais que tenham início ou término nos dias citados no art. 1º desta Portaria, para o primeiro dia útil imediato. Art. 3º Nos dias previstos no art. 1º desta Portaria, os servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico. Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, o(s) servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025). _____________________________________ NORBERTO ROHLING Presidente da Câmara NORBERTO ROHLING:47353 600934 Assinado de forma digital por NORBERTO ROHLING:47353600934 Dados: 2025.06.17 09:38:39 -03'00' 4 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2500 Jardim Alegre, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 PODER LEGISLATIVO