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norma nº 2735/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2735 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções para 2ª alteração e consolidação do contrato de Consórcio Público, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã – CIS-IVAIPORÃ, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
LEI No 273512025
Art. 1" Fica ratiÍicado o Protocolo de lntençôes para 2a Alteraçáo e consolidaçáo do
contrato de consórcio PÚblico, do consórcio lntermunicipal de saúde da 22a Regional
de Saúde de lvaiporã - CIS-IVAIPORÃ, composto pelos municípios de Arapuã, Ariranha
do lvaí, cândldo de Abreu, cruzmaltina, Godoy Moreira, lvaiporã, Jardim Alegre,
Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Tebas, Rio Branco do lvaí,
Santa Maria do Oeste e São João do lvaí, já devidamente aprovado e subscrito por todos
os entes consorciados em Assembteia Geral do Consórcio realizada '
§ ío A presente ratificaçáo do Protocolo de lntençÕes, parte integrante desta Lei,
converte-se em contrato de consórcio, nos termos do Decreto Federal no 6.01712007.
§ P Aplica-se ao consórcio Público o disposto na constituição Federal, Lei Federal no
11.10712005 e Decreto Federal no 6.017/2007.
Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio
ou congênere, junto ao consÓrcio, cujos valores, por município, serão deÍinidos em
Fonê: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) U75-21O7
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
Ratifica o protocolo de intenções para 2'
alteração e consolidação do contrato de
Consórcio Público, do Consórcio
lntermunicipal de Saúde da 224 Regional de
Saúde de lvaiporã - CE-IVAIPORA' e dá
outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 30t2O25, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
t
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
Assembleia de Prefeitos dos municípios membros'
Art. 30 0 Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações
suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execuçáo
desta lei.
Art. 40 As despesas decorrentes da execuÉo desta Lei serão atendidas à conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado a
abertura de crédito adicional suplementar ou especial.
Parágrafo único. Para os exercÍcios financeiros subsequentes, obedecer-se-á ao
disposto no art. 30 desta Lei.
Art 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação'
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de julho do ano dê dois mil e vinte e cinco (0710712025)'
MOISES LNORTO\rZ ^'.n.do 
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Moisés LnoÉovz dos Santos
Prefeito MuniciPal
Fone: (43) 3475-1256l(43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná

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