| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Concede o regime de trabalho não presencial a servidor publico efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providencias. |
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PORTARIA N° 25/2025 da outras 1 Art. 2° Constitui dever do servidor publico em regime de service publico nao presencial: I - cumprir a carga horaria semanal, bem como as atividades cotidianas com estrita observancia dos prazos e demais compromissos, tais como audiencias, reunides, entre outros; II - atender as convoca^des feitas para comparecimento presencial, quando nao for possivel solucionar a questao remotamente, sempre que houver necessidade ou interesse da administra^ao da Camara Municipal de Jardim Alegre, arcando com os custos necessarios para tanto. III - manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo nos dias uteis para receber liga^des telefdnicas e mensagens via aplicativo WhatsApp ou outro que venha a substitui-lo. IV - acompanhar diariamente todas as comunica^des eletrdnicas expedidas pela institui^ao ou por terceiros para a(s) caixa(s) de correio eletrdnico institucional; V - acompanhar diariamente todas as comunica^des enviadas no grupo da Camara Municipal no aplicativo WhatsApp; VI - manter o Presidente da Camara informado acerca da evolu^ao do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; O Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, no uso das atribuipdes que lhe sao conferidas pelo Regimento Interne, e nos termos da Resolu^ao n° 03/2025, resolve: Art. 1° Pica concedido o regime de serviqo publico nao presencial ao servidor publico efetivo da Camara Municipal de Jardim Alegre, Sr. Fabio Luiz Spadrizani, ocupante do cargo de Auxiliar em Contabilidade, Matricula n° 01, conforme Resolu^ao n° 03/2025 do Poder Legislative municipal. Concede o regime de trabalho nao presencial a servidor publico efetivo da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, e providencias. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. 2 Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos dezoitos dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (18/08/2025). NORBERTO ROHLING Presidente da Camara CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br VII - cumprir os prazos fixados para a realiza^ao dos trabalhos ou para a devolupao de documentos; VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observancia das normas internas de seguranga da informapao e da comunicapao, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; IX - prestar esclarecimentos ao Presidente da Camara sobre a ausencia de devolugao de documentos no prazo acordado, ou de outras irregularidades inerentes a integridade fisica de documentos e processes sob sua responsabilidade. § 1° O servidor publico em regime de trabalho nao presencial devera utilizar e-mail institucional, telefone proprio, aplicativos e sistemas informatizados a suas custas e determinados pela Camara Municipal e, durante o horario de expediente, deve permanecer integralmente disponivel ao trabalho. § 2° A Camara Municipal de Jardim Alegre nao reembolsara qualquer despesa relacionada a telefone, internet, energia eletrica, mobiliario, insumos de informatica, entre outras, necessarias a realizagao de trabalho nao presencial.