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norma nº 25/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaConcede o regime de trabalho não presencial a servidor publico efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providencias.
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PORTARIA N° 25/2025
da outras
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Art. 2° Constitui dever do servidor publico em regime de service publico nao
presencial:
I - cumprir a carga horaria semanal, bem como as atividades cotidianas com estrita
observancia dos prazos e demais compromissos, tais como audiencias, reunides,
entre outros;
II - atender as convoca^des feitas para comparecimento presencial, quando nao for
possivel solucionar a questao remotamente, sempre que houver necessidade ou
interesse da administra^ao da Camara Municipal de Jardim Alegre, arcando com os
custos necessarios para tanto.
III - manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo nos dias uteis
para receber liga^des telefdnicas e mensagens via aplicativo WhatsApp ou outro que
venha a substitui-lo.
IV - acompanhar diariamente todas as comunica^des eletrdnicas expedidas pela
institui^ao ou por terceiros para a(s) caixa(s) de correio eletrdnico institucional;
V - acompanhar diariamente todas as comunica^des enviadas no grupo da Camara
Municipal no aplicativo WhatsApp;
VI - manter o Presidente da Camara informado acerca da evolu^ao do trabalho e de
eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
O Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, no
uso das atribuipdes que lhe sao conferidas pelo Regimento Interne, e nos termos da
Resolu^ao n° 03/2025, resolve:
Art. 1° Pica concedido o regime de serviqo publico nao presencial ao servidor publico
efetivo da Camara Municipal de Jardim Alegre, Sr. Fabio Luiz Spadrizani, ocupante
do cargo de Auxiliar em Contabilidade, Matricula n° 01, conforme Resolu^ao n°
03/2025 do Poder Legislative municipal.
Concede o regime de trabalho nao presencial a
servidor publico efetivo da Camara Municipal de
Jardim Alegre, Estado do Parana, e
providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
2
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos dezoitos dias
do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (18/08/2025).
NORBERTO ROHLING
Presidente da Camara
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
VII - cumprir os prazos fixados para a realiza^ao dos trabalhos ou para a devolupao
de documentos;
VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observancia
das normas internas de seguranga da informapao e da comunicapao, bem como
manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de
trabalho;
IX - prestar esclarecimentos ao Presidente da Camara sobre a ausencia de devolugao
de documentos no prazo acordado, ou de outras irregularidades inerentes a
integridade fisica de documentos e processes sob sua responsabilidade.
§ 1° O servidor publico em regime de trabalho nao presencial devera utilizar e-mail
institucional, telefone proprio, aplicativos e sistemas informatizados a suas custas e
determinados pela Camara Municipal e, durante o horario de expediente, deve
permanecer integralmente disponivel ao trabalho.
§ 2° A Camara Municipal de Jardim Alegre nao reembolsara qualquer despesa
relacionada a telefone, internet, energia eletrica, mobiliario, insumos de informatica,
entre outras, necessarias a realizagao de trabalho nao presencial.

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