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norma nº 28/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaEstabelece ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 28/2025
Estabelece ponto facultativo no dia 27 de outubro
de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, Estado do Paraná, no dia 27 de outubro de 2025.
Art. 2º Ficam prorrogados os prazos processuais que tenham início ou término nos
dias citados no art. 1º desta Portaria, para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Nos dias previstos no art. 1º desta Portaria, os servidores públicos da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre estão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da 
remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto 
eletrônico.
Parágrafo único. Ocorrendo situação urgente ou havendo imperiosa necessidade, o(s) 
servidor(e)s público(s) poderá(ão) ser requisitado(s) a comparecer à sede da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (22/10/2025). 
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
Assinado Digitalmente - Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001

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