| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025. |
| native_id | 2162 |
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PREFEITURA DO MUNICIPI O DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363i000 1 -87 LEt No 275212025 Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de jardim alegre, para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI No 4412025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) mediante as seguintes providências: I - lnclusão nas uintes dota o amentárias: Fone: (43) 3475-12561 (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná coDtGo ESPECTFTCAÇAO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL ASSTSTÊNCIA SOCIAL 1 í.00í FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA soctAL 1 1 .00í.08.í 22.0004.2035 Manutenção de Programas de Proteção Social Básica - IGD 3.1.90.'tí.00.00 - 940 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6 000,00 3.1 .90.13.00.00 - 1000 Contribuições Patronais 800,00 TOTAL 6.800,00 1 1.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE 1 1.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 4.4.90.52.00.00 - 880 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00 TOTAL í 30.000,00 TOTAL GERAL: í 36.800,00 o DE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741 .363/0001 -87 AÉ.30 Como recurso para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § ío, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo especificada; I- EXCESSO DE ARRECADA Ão: II - SUPERÁVI: Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-13il | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (0210912025)' Moisés t$h, dossantos Prefeitb Municipal c DIGO ESPECIFICAÇ o VALOR 6.000,00 Nacional de Assistência Social FNAS - Principal - 940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Unico - Portaria MDS í '1312015 '1 Transferências de Recursos do Fundo .7.1 .6.50.0í .00.00.00.00 00 - 940 Multas Previstas em Legis 130.000,00 Principal- 880 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA í .9.1 .1 .01 .0.1 .0 1 .00.00.00.00 lação Específica - - 880 TOTAL: í36.000,00 FONTE ESPECIFICAÇ o VALOR Recursos Livres 800,00 1000 TOTAL 800,00 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363i000í -87 Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná @