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norma nº 2752/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2752 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
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PREFEITURA DO MUNICIPI O DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363i000 1 -87
LEt No 275212025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional especial no
orçamento do município de jardim alegre, para o
exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 4412025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) mediante as seguintes providências:
I - lnclusão nas uintes dota o amentárias:
Fone: (43) 3475-12561 (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
coDtGo ESPECTFTCAÇAO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL
ASSTSTÊNCIA SOCIAL
1 í.00í FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
soctAL
1 1 .00í.08.í 22.0004.2035 Manutenção de Programas de Proteção
Social Básica - IGD
3.1.90.'tí.00.00 - 940 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
6 000,00
3.1 .90.13.00.00 - 1000 Contribuições Patronais 800,00
TOTAL 6.800,00
1 1.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANçA E DO ADOLESCENTE
1 1.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente
4.4.90.52.00.00 - 880 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00
TOTAL í 30.000,00
TOTAL GERAL: í 36.800,00
o
DE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
AÉ.30 Como recurso para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § ío, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especificada;
I- EXCESSO DE ARRECADA Ão:
II - SUPERÁVI:
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-13il | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (0210912025)'
Moisés t$h, dossantos
Prefeitb Municipal
c DIGO ESPECIFICAÇ o VALOR
6.000,00
Nacional de Assistência Social FNAS -
Principal - 940 - Bloco de Financiamento da
Gestão do Programa Bolsa família e
Cadastro Unico - Portaria MDS í '1312015
'1 Transferências de Recursos do Fundo .7.1 .6.50.0í .00.00.00.00 00
- 940
Multas Previstas em Legis 130.000,00
Principal- 880 - Contribuições e Legados de
Entidades não Governamentais
ECA/FMDCA
í .9.1 .1 .01 .0.1 .0 1 .00.00.00.00 lação Específica -
- 880
TOTAL: í36.000,00
FONTE ESPECIFICAÇ o VALOR
Recursos Livres 800,00 1000
TOTAL 800,00
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363i000í -87
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
@

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