| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 615/2015 |
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PREFEITURA DO MUNIC , IPIo DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEt No 276212025 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei no 615t2015. A Câmara tVunicipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 05712025 e eu, Prefeito tMunicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1o Fica prorrogada, ate 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano tVunicipal de Educação, aprovado por meio da Lei no 61512015, de 21 de maio de 2015. Art.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura do tVunicípio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2025 (2111012025). MorsÉs,--NMoás saruros Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná