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norma nº 2762/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2762 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 615/2015
native_id2174

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matéria 1785 →

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PREFEITURA DO MUNIC
,
IPIo DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
LEt No 276212025
Prorroga a vigência do Plano Municipal
de Educação, instituído pela Lei no
615t2015.
A Câmara tVunicipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
05712025 e eu, Prefeito tMunicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Fica prorrogada, ate 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano tVunicipal de
Educação, aprovado por meio da Lei no 61512015, de 21 de maio de 2015.
Art.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura do tVunicípio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de setembro de 2025 (2111012025).
MorsÉs,--NMoás saruros
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná

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