| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ratificar o protocolo de intenções, para a sua participação no Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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LEt No 2767t2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RATTFTCAR O PROTOCOLO DE TNTEN9ÕES,
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INTERGESTORES PARANA SAUDE . CIPS E
DÁ oUTRAS PRoVIDÊncns.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJEIO UE LEi 64i2025, e eu, Preterto Munrcrpai, sanctono a segutnte Ltst:
Art. ío Fica ratificado, nos termos da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu
Decreto Federal regulamentador no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de
lntenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
lntergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n'
ii.i07i2ü05 e sua reguiamentação, voitacio ao ciesenvoivimento cie ações na área cia
assistência fai'macêutica no âmbito do Sistema Únlco de Saúde (SUS).
§ {o O Consórcio prer.risto no caput deste artigo, criado com p!'azo indeterminado, tem
oersonalidade jurídica de direito público. com natureza autárquica, integrando a
Administração lndireta do Município para todos os efeitos legais.
§2o A presente ratificação do Protocolo de lntençôes, parte integrante desta Lei, convertese em Contrato de Consórcio, nos termos do Decreto Federal no 6.0í 712007 .
§3o Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal no
11.10T12005 e Decreto Federal no 6.0í712007.
Art. 2" Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a flrmar Contrato de Rateio
ou congênere, junto ao Consórcío, cujos valores, por município, serão definidos em
Assembleia de prefeitos dos municípios membros.
AÉ. 30 O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações
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ESTADO DO PARANÁ
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suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta
lei.
AÉ. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado a
abertura de crédito adicional suplementar ou especíal.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, obedecer-se-á o disposto no
art. 30 desta Lei.
AÍt. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cínco (051121242q.
Moisés
rfu[u
Lnortpvz dos Santo
Prefeito Municipal
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