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norma nº 1/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAtualiza o valor da diária do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre para o ano de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 5° da Lei Municipal 2.704/2025.
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RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Atualiza o valor da diária do Poder Legislativo do 
Município de Jardim Alegre para o ano de 2026, 
nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 
Municipal nº 2.704/2025.
O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Resolução nº 01/2026, autorizando o Presidente da Câmara a 
promulgar e publicar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a 
atualização do valor da diária do Poder Legislativo para o ano de 2026, em 4,26% 
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), que corresponde a perda 
inflacionária do ano de 2025, apurado segundo o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 
Municipal nº 2.704/2025.
Art. 2º Com a atualização prevista no art. 1º desta Resolução, o valor da diária 
passa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para R$ 573,43 (quinhentos e 
setenta e três reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º Com a atualização prevista no art. 1º, o Anexo I da Lei Municipal nº 
2.704/2025 passa a vigorar com os valores constante do Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez dias do 
mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (10/02/2026).
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
Assinado Digitalmente - Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001
ANEXO
VALORES DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ PARA O ANO DE 2026
TABELA 01:
DESLOCAMENTO DE 100 KM OU SUPERIOR VALOR DA DIÁRIA
Dentro do Estado com pernoite R$ 573,43
Dentro do Estado sem pernoite R$ 286,71
Para outro Estado da federação com pernoite R$ 1.146,86
Para outro Estado da federação sem pernoite R$ 573,43
Para outro País com pernoite R$ 1.433,57
Para outro País sem pernoite R$ 716,78
TABELA 02:
DESLOCAMENTO INFERIOR A 100 KM VALOR DA DIÁRIA
Até 7 horas R$ 143,50
Acima de 7 horas sem pernoite R$ 286,71
Acima de 7 horas com pernoite R$ 573,43
TABELA 03:
SERVIDOR PÚBLICO CUJO DESLOCAMENTO É 
EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO VALOR DA DIÁRIA
Até 7 horas R$ 143,50
Acima de 7 horas sem pernoite R$ 286,71
Acima de 7 horas com pernoite R$ 573,43
Acompanhando vereador ou servidor público
O mesmo valor da 
diária destes

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