| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Atualiza os valores das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V da Lei municipal n.º 315/2013 em razão da revisão geral anual concedida pela Lei municipal n.º 2.784/2026. |
| native_id | 2189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 PORTARIA N.º 05/2026 Atualiza os valores das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V da Lei municipal n.º 315/2013 em razão da revisão geral anual concedida pela Lei municipal n.º 2.784/2026. CONSIDERANDO o art. 1º da Lei municipal n.º 2.784/2026, publicada em 18 de fevereiro de 2026 (Edição 2751), que concedeu a revisão geral anual do vencimento básico dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, aplicando-lhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAIBGE) apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o § 3º do art. 1º da Lei municipal n.º 2.784/2026, publicada em 18 de fevereiro de 2026 (Edição 2751), que autorizou a atualização das tabelas de vencimentos constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando-lhes o percentual de revisão geral anual equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento). O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Ficam atualizados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os valores das tabelas de vencimento dos cargos de provimento efetivo constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), nos termos do art. 1º, caput e § 3º da Lei municipal n.º 2.784/2026, publicada em 18 de fevereiro de 2026 (Edição 2751), de forma que os valores das tabelas de vencimento dos cargos de provimento efetivo constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 passam a ser os seguintes: 2 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Níveis Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) 01 R$ 2.029,05 R$ 3.497,31 R$ 6.770,58 02 R$ 2.089,95 R$ 3.602,26 R$ 6.973,69 03 R$ 2.152,62 R$ 3.710,30 R$ 7.182,89 04 R$ 2.206,45 R$ 3.803,06 R$ 7.362,49 05 R$ 2.261,63 R$ 3.898,11 R$ 7.546,56 06 R$ 2.318,14 R$ 3.995,59 R$ 7.735,20 07 R$ 2.376,11 R$ 4.095,46 R$ 7.928,60 08 R$ 2.435,53 R$ 4.197,87 R$ 8.126,81 09 R$ 2.496,39 R$ 4.302,79 R$ 8.329,98 10 R$ 2.558,83 R$ 4.410,38 R$ 8.538,24 11 R$ 2.622,75 R$ 4.520,64 R$ 8.751,69 12 R$ 2.688,35 R$ 4.633,66 R$ 8.970,49 13 R$ 2.755,56 R$ 4.749,48 R$ 9.194,74 14 R$ 2.824,45 R$ 4.868,21 R$ 9.424,61 15 R$ 2.895,04 R$ 4.989,94 R$ 9.660,22 16 R$ 2.967,45 R$ 5.114,67 R$ 9.901,71 17 R$ 3.041,63 R$ 5.242,54 R$ 10.149,26 18 R$ 3.117,68 R$ 5.373,62 R$ 10.402,98 19 R$ 3.195,59 R$ 5.507,96 R$ 10.663,07 20 R$ 3.275,51 R$ 5.645,64 R$ 10.929,64 21 R$ 3.357,35 R$ 5.786,79 R$ 11.202,92 22 R$ 3.441,32 R$ 5.931,45 R$ 11.482,96 23 R$ 3.527,33 R$ 6.079,78 R$ 11.770,05 24 R$ 3.615,53 R$ 6.231,76 R$ 12.064,30 25 R$ 3.705,94 R$ 6.387,50 R$ 12.365,89 26 R$ 3.798,57 R$ 6.547,19 R$ 12.675,06 27 R$ 3.893,51 R$ 6.710,90 R$ 12.991,92 28 R$ 3.990,89 R$ 6.878,67 R$ 13.316,73 29 R$ 4.090,66 R$ 7.050,65 R$ 13.649,60 30 R$ 4.192,91 R$ 7.226,94 R$ 13.990,89 31 R$ 4.297,73 R$ 7.407,59 R$ 14.340,66 32 R$ 4.405,18 R$ 7.592,77 R$ 14.699,18 33 R$ 4.515,30 R$ 7.782,61 R$ 15.066,63 34 R$ 4.628,20 R$ 7.977,15 R$ 15.443,30 3 35 R$ 4.743,90 R$ 8.176,58 R$ 15.829,38 36 R$ 4.862,51 R$ 8.380,99 R$ 16.225,13 37 R$ 4.984,05 R$ 8.590,54 R$ 16.630,75 38 R$ 5.108,65 R$ 8.805,27 R$ 17.046,53 39 R$ 5.236,34 R$ 9.025,43 R$ 17.472,66 40 R$ 5.367,30 R$ 9.251,07 R$ 17.909,50 41 R$ 5.501,46 R$ 9.482,35 R$ 18.357,20 42 R$ 5.639,01 R$ 9.719,40 R$ 18.816,19 43 R$ 5.779,98 R$ 9.962,39 R$ 19.286,58 44 R$ 5.924,49 R$ 10.211,42 R$ 19.768,77 45 R$ 6.072,58 R$ 10.466,74 R$ 20.262,96 46 R$ 6.224,39 R$ 10.728,41 R$ 20.769,54 47 R$ 6.380,03 R$ 10.996,58 R$ 21.288,79 48 R$ 6.539,53 R$ 11.271,51 R$ 21.820,99 49 R$ 6.703,00 R$ 11.553,31 R$ 22.366,52 50 R$ 6.870,60 R$ 11.842,13 R$ 22.925,68 51 R$ 7.076,70 R$ 12.197,41 R$ 23.613,42 52 R$ 7.289,03 R$ 12.563,33 R$ 24.321,87 53 R$ 7.507,70 R$ 12.940,23 R$ 25.051,51 54 R$ 7.732,90 R$ 13.328,42 R$ 25.803,05 55 R$ 7.964,89 R$ 13.728,27 R$ 26.577,17 56 R$ 8.203,83 R$ 14.140,11 R$ 27.374,48 57 R$ 8.449,94 R$ 14.564,33 R$ 28.195,68 58 R$ 8.703,44 R$ 15.001,28 R$ 29.041,54 59 R$ 8.964,56 R$ 15.451,30 R$ 29.912,85 60 R$ 9.233,47 R$ 15.914,83 R$ 30.810,23 61 R$ 9.510,48 R$ 16.392,29 R$ 31.734,52 62 R$ 9.795,79 R$ 16.884,06 R$ 32.686,56 63 R$ 10.089,66 R$ 17.390,57 R$ 33.667,14 64 R$ 10.392,39 R$ 17.912,30 R$ 34.677,16 65 R$ 10.704,17 R$ 18.449,67 R$ 35.717,48 66 R$ 11.025,28 R$ 19.003,18 R$ 36.788,99 67 R$ 11.356,06 R$ 19.573,26 R$ 37.892,68 68 R$ 11.696,72 R$ 20.160,44 R$ 39.029,46 69 R$ 12.047,60 R$ 20.765,29 R$ 40.200,30 70 R$ 12.409,06 R$ 21.388,25 R$ 41.406,35 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026. 4 Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2025). __________________________________________ NORBERTO ROHLING Presidente da Câmara