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norma nº 2778/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2778 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2026
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matéria 1902 →

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pREFETTURA Do MUNIcíplo DE JARDIM ALEGRE
EsrADo oo plnauÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
LEt N" 2779t2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE cnÉotro ADrcroNAL
ESeEcTAL No oRÇAMENTo Do ruuNrcípro DE
JARDTM ALEcRE pARA o ExERcícro oe 2026.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
0512026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Ategre, para o exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$
238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), mediante as
segu intes providências
| - lnclusão de rubrica de
Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no §1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especificada;
I - Excesso de Arrecadação:
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
nad o
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRIGULTURA E ABASTECIMENTO
09.00í DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA
09.00í . 20.608. 005 0.2296 Mecanização Agrícola
I nfraestrutura Viária Municipal
e
4.4.90.52.00.00 - 982 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00
TOTAL: 238.750,00
TOTAL GERAL: 238.750,00
s
pREFETTURA Do MUNrcíno DE JARDTM ALEGRE
EsrADo oo pamnÁ
cNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87
CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR
2.4.1.4.99.0.1 .1 1 .00.00.0
0.00 - 982
Outras Transferências de Convênios da
União e de Suas Entidades - Principal -
Convênio 959695i2024 - MIDR
238.750,00
TOTAL: 238.750,00
TOTAL GERAL: 238.750,00
Art. 4o Das alteraçÕes constantes dessa Lei, ficam alteradas as açÕes do PPA e o
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de fevereiro de 2026 (1810212026).
rünu'
MOISÉS LNORIbVZ DOS SANTOS
Prefeito ttíunicipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná

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