| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2026 |
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pREFETTURA Do MUNIcíplo DE JARDIM ALEGRE EsrADo oo plnauÁ cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 LEt N" 2779t2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE cnÉotro ADrcroNAL ESeEcTAL No oRÇAMENTo Do ruuNrcípro DE JARDTM ALEcRE pARA o ExERcícro oe 2026. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no 0512026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026. Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Ategre, para o exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), mediante as segu intes providências | - lnclusão de rubrica de Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no §1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo especificada; I - Excesso de Arrecadação: Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná nad o 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIGULTURA E ABASTECIMENTO 09.00í DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 09.00í . 20.608. 005 0.2296 Mecanização Agrícola I nfraestrutura Viária Municipal e 4.4.90.52.00.00 - 982 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00 TOTAL: 238.750,00 TOTAL GERAL: 238.750,00 s pREFETTURA Do MUNrcíno DE JARDTM ALEGRE EsrADo oo pamnÁ cNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87 CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 2.4.1.4.99.0.1 .1 1 .00.00.0 0.00 - 982 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal - Convênio 959695i2024 - MIDR 238.750,00 TOTAL: 238.750,00 TOTAL GERAL: 238.750,00 Art. 4o Das alteraçÕes constantes dessa Lei, ficam alteradas as açÕes do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de fevereiro de 2026 (1810212026). rünu' MOISÉS LNORIbVZ DOS SANTOS Prefeito ttíunicipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná