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norma nº 2/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaSuspende as atividades do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 01 de março de 2021 até o dia 05 de março de 2021
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1383 Jardim Alegre, Sábado, 27 de Fevereiro de 2021
PORTARIA Nº 02/2021
Suspende as atividades do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, inicialmente, do dia 
01 de março de 2021 até o dia 05 de março de 2021.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê a necessidade da 
adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado 
pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo 
Coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como PANDEMIA do 
COVID19; 
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção 
da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas 
necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, 
danos e agravos à saúde pública; 
CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, e por 
fim;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 6.938 de 26 de fevereiro de 2021. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º. SUSPENDER, inicialmente, do dia 01 de março de 2021 até o dia 05 de março de 2021, todas as atividades do Poder 
Legislativo de Jardim Alegre.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput não haverá expediente administrativo, nem Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias e, também, não haverá reunião das Comissões.
Art. 2º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, os servidores públicos do Poder Legislativo estão dispensados de suas 
atividades, sem prejuízo da remuneração, estando também dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
vinte e um (26/02/2021).
__________________________________________
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente da Câmara
PODER LEGISLATIVO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 27/02/2021 às 11:50:43
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