| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Atualiza os valores das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V da Lei municipal n.º 315/2013 em razão do reajuste concedido pela Lei municipal n.º 2.797/2026. |
| native_id | 2205 |
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1 PORTARIA N.º 06/2026 Atualiza os valores das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V da Lei municipal n.º 315/2013 em razão do reajuste concedido pela Lei municipal n.º 2.797/2026. CONSIDERANDO o caput do art. 1º da Lei municipal n.º 2.797/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30 de março de 2026 (Edição 2789), que concedeu reajuste (aumento real) ao vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal, no montante de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da Lei municipal n.º 2.797/2026, que autorizou a atualização das tabelas de vencimentos constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando-lhes o percentual de reajuste (aumento real) equivalente a 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Ficam atualizados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) os valores das tabelas de vencimento dos cargos de provimento efetivo constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), em razão do reajuste (aumento real) concedido pelo caput do art. 1º da Lei municipal n.º 2.797/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30 de março de 2026 (Edição 2789), de forma que os valores das tabelas de vencimento dos cargos de provimento efetivo constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 passam a ser os seguintes: 2 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Níveis Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) 01 R$ 2.084,65 R$ 3.593,14 R$ 6.956,09 02 R$ 2.147,21 R$ 3.700,96 R$ 7.164,77 03 R$ 2.211,60 R$ 3.811,96 R$ 7.379,70 04 R$ 2.266,91 R$ 3.907,26 R$ 7.564,22 05 R$ 2.323,60 R$ 4.004,92 R$ 7.753,34 06 R$ 2.381,66 R$ 4.105,07 R$ 7.947,14 07 R$ 2.441,22 R$ 4.207,68 R$ 8.145,84 08 R$ 2.502,26 R$ 4.312,89 R$ 8.349,48 09 R$ 2.564,79 R$ 4.420,69 R$ 8.558,22 10 R$ 2.628,94 R$ 4.531,22 R$ 8.772,19 11 R$ 2.694,61 R$ 4.644,51 R$ 8.991,49 12 R$ 2.762,01 R$ 4.760,62 R$ 9.216,28 13 R$ 2.831,06 R$ 4.879,62 R$ 9.446,68 14 R$ 2.901,84 R$ 5.001,60 R$ 9.682,84 15 R$ 2.974,36 R$ 5.126,66 R$ 9.924,91 16 R$ 3.048,76 R$ 5.254,81 R$ 10.173,02 17 R$ 3.124,97 R$ 5.386,19 R$ 10.427,35 18 R$ 3.203,10 R$ 5.520,86 R$ 10.688,02 19 R$ 3.283,15 R$ 5.658,88 R$ 10.955,24 20 R$ 3.365,26 R$ 5.800,33 R$ 11.229,11 21 R$ 3.449,34 R$ 5.945,35 R$ 11.509,88 22 R$ 3.535,61 R$ 6.093,97 R$ 11.797,59 23 R$ 3.623,98 R$ 6.246,37 R$ 12.092,55 24 R$ 3.714,60 R$ 6.402,51 R$ 12.394,86 25 R$ 3.807,48 R$ 6.562,52 R$ 12.704,72 26 R$ 3.902,65 R$ 6.726,58 R$ 13.022,36 27 R$ 4.000,19 R$ 6.894,78 R$ 13.347,90 28 R$ 4.100,24 R$ 7.067,15 R$ 13.681,61 29 R$ 4.202,74 R$ 7.243,84 R$ 14.023,60 30 R$ 4.307,80 R$ 7.424,96 R$ 14.374,24 31 R$ 4.415,49 R$ 7.610,56 R$ 14.733,59 32 R$ 4.525,88 R$ 7.800,81 R$ 15.101,94 33 R$ 4.639,02 R$ 7.995,85 R$ 15.479,46 34 R$ 4.755,01 R$ 8.195,72 R$ 15.866,45 35 R$ 4.873,88 R$ 8.400,62 R$ 16.263,11 3 36 R$ 4.995,74 R$ 8.610,63 R$ 16.669,70 37 R$ 5.120,61 R$ 8.825,92 R$ 17.086,43 38 R$ 5.248,63 R$ 9.046,53 R$ 17.513,60 39 R$ 5.379,82 R$ 9.272,73 R$ 17.951,41 40 R$ 5.514,36 R$ 9.504,55 R$ 18.400,22 41 R$ 5.652,20 R$ 9.742,17 R$ 18.860,19 42 R$ 5.793,52 R$ 9.985,71 R$ 19.331,75 43 R$ 5.938,35 R$ 10.235,36 R$ 19.815,03 44 R$ 6.086,82 R$ 10.491,21 R$ 20.310,43 45 R$ 6.238,97 R$ 10.753,53 R$ 20.818,17 46 R$ 6.394,94 R$ 11.022,37 R$ 21.338,63 47 R$ 6.554,84 R$ 11.297,89 R$ 21.872,10 48 R$ 6.718,71 R$ 11.580,35 R$ 22.418,89 49 R$ 6.886,66 R$ 11.869,87 R$ 22.979,36 50 R$ 7.058,85 R$ 12.166,60 R$ 23.553,84 51 R$ 7.270,60 R$ 12.531,62 R$ 24.260,43 52 R$ 7.488,75 R$ 12.907,57 R$ 24.988,29 53 R$ 7.713,41 R$ 13.294,79 R$ 25.737,92 54 R$ 7.944,78 R$ 13.693,62 R$ 26.510,05 55 R$ 8.183,13 R$ 14.104,42 R$ 27.305,38 56 R$ 8.428,61 R$ 14.527,55 R$ 28.124,54 57 R$ 8.681,47 R$ 14.963,39 R$ 28.968,24 58 R$ 8.941,91 R$ 15.412,32 R$ 29.837,28 59 R$ 9.210,19 R$ 15.874,67 R$ 30.732,46 60 R$ 9.486,47 R$ 16.350,90 R$ 31.654,43 61 R$ 9.771,07 R$ 16.841,44 R$ 32.604,05 62 R$ 10.064,19 R$ 17.346,68 R$ 33.582,17 63 R$ 10.366,12 R$ 17.867,07 R$ 34.589,62 64 R$ 10.677,14 R$ 18.403,10 R$ 35.627,31 65 R$ 10.997,46 R$ 18.955,19 R$ 36.696,14 66 R$ 11.327,37 R$ 19.523,87 R$ 37.797,01 67 R$ 11.667,22 R$ 20.109,57 R$ 38.930,94 68 R$ 12.017,21 R$ 20.712,84 R$ 40.098,87 69 R$ 12.377,70 R$ 21.334,26 R$ 41.301,79 70 R$ 12.749,07 R$ 21.974,29 R$ 42.540,88 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026. 4 Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (31/03/2026). __________________________________________ NORBERTO ROHLING Presidente da Câmara