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norma nº 6/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAtualiza os valores das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V da Lei municipal n.º 315/2013 em razão do reajuste concedido pela Lei municipal n.º 2.797/2026.
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PORTARIA N.º 06/2026
Atualiza os valores das tabelas de vencimentos 
dos cargos de provimento efetivo constantes do 
Anexo V da Lei municipal n.º 315/2013 em razão 
do reajuste concedido pela Lei municipal n.º 
2.797/2026.
CONSIDERANDO o caput do art. 1º da Lei municipal n.º 2.797/2026, 
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30 de março de 2026 (Edição 
2789), que concedeu reajuste (aumento real) ao vencimento básico dos servidores 
públicos do Poder Legislativo municipal, no montante de 2,74% (dois inteiros e 
setenta e quatro centésimos por cento).
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da Lei municipal n.º 
2.797/2026, que autorizou a atualização das tabelas de vencimentos constante do 
Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo 
Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando-lhes
o percentual de reajuste (aumento real) equivalente a 2,74% (dois inteiros e setenta 
e quatro centésimos por cento).
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam atualizados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por 
cento) os valores das tabelas de vencimento dos cargos de provimento efetivo
constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível 
Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), 
em razão do reajuste (aumento real) concedido pelo caput do art. 1º da Lei municipal 
n.º 2.797/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30 de março 
de 2026 (Edição 2789), de forma que os valores das tabelas de vencimento dos 
cargos de provimento efetivo constante do Anexo V da Lei Municipal n.º 315/2013
passam a ser os seguintes:
2
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Níveis
Grupo Ocupacional de 
Nível Básico (GB)
Grupo Ocupacional de 
Nível Médio (GM)
Grupo Ocupacional de 
Nível Superior (GS)
01 R$ 2.084,65 R$ 3.593,14 R$ 6.956,09
02 R$ 2.147,21 R$ 3.700,96 R$ 7.164,77
03 R$ 2.211,60 R$ 3.811,96 R$ 7.379,70
04 R$ 2.266,91 R$ 3.907,26 R$ 7.564,22
05 R$ 2.323,60 R$ 4.004,92 R$ 7.753,34
06 R$ 2.381,66 R$ 4.105,07 R$ 7.947,14
07 R$ 2.441,22 R$ 4.207,68 R$ 8.145,84
08 R$ 2.502,26 R$ 4.312,89 R$ 8.349,48
09 R$ 2.564,79 R$ 4.420,69 R$ 8.558,22
10 R$ 2.628,94 R$ 4.531,22 R$ 8.772,19
11 R$ 2.694,61 R$ 4.644,51 R$ 8.991,49
12 R$ 2.762,01 R$ 4.760,62 R$ 9.216,28
13 R$ 2.831,06 R$ 4.879,62 R$ 9.446,68
14 R$ 2.901,84 R$ 5.001,60 R$ 9.682,84
15 R$ 2.974,36 R$ 5.126,66 R$ 9.924,91
16 R$ 3.048,76 R$ 5.254,81 R$ 10.173,02
17 R$ 3.124,97 R$ 5.386,19 R$ 10.427,35
18 R$ 3.203,10 R$ 5.520,86 R$ 10.688,02
19 R$ 3.283,15 R$ 5.658,88 R$ 10.955,24
20 R$ 3.365,26 R$ 5.800,33 R$ 11.229,11
21 R$ 3.449,34 R$ 5.945,35 R$ 11.509,88
22 R$ 3.535,61 R$ 6.093,97 R$ 11.797,59
23 R$ 3.623,98 R$ 6.246,37 R$ 12.092,55
24 R$ 3.714,60 R$ 6.402,51 R$ 12.394,86
25 R$ 3.807,48 R$ 6.562,52 R$ 12.704,72
26 R$ 3.902,65 R$ 6.726,58 R$ 13.022,36
27 R$ 4.000,19 R$ 6.894,78 R$ 13.347,90
28 R$ 4.100,24 R$ 7.067,15 R$ 13.681,61
29 R$ 4.202,74 R$ 7.243,84 R$ 14.023,60
30 R$ 4.307,80 R$ 7.424,96 R$ 14.374,24
31 R$ 4.415,49 R$ 7.610,56 R$ 14.733,59
32 R$ 4.525,88 R$ 7.800,81 R$ 15.101,94
33 R$ 4.639,02 R$ 7.995,85 R$ 15.479,46
34 R$ 4.755,01 R$ 8.195,72 R$ 15.866,45
35 R$ 4.873,88 R$ 8.400,62 R$ 16.263,11
3
36 R$ 4.995,74 R$ 8.610,63 R$ 16.669,70
37 R$ 5.120,61 R$ 8.825,92 R$ 17.086,43
38 R$ 5.248,63 R$ 9.046,53 R$ 17.513,60
39 R$ 5.379,82 R$ 9.272,73 R$ 17.951,41
40 R$ 5.514,36 R$ 9.504,55 R$ 18.400,22
41 R$ 5.652,20 R$ 9.742,17 R$ 18.860,19
42 R$ 5.793,52 R$ 9.985,71 R$ 19.331,75
43 R$ 5.938,35 R$ 10.235,36 R$ 19.815,03
44 R$ 6.086,82 R$ 10.491,21 R$ 20.310,43
45 R$ 6.238,97 R$ 10.753,53 R$ 20.818,17
46 R$ 6.394,94 R$ 11.022,37 R$ 21.338,63
47 R$ 6.554,84 R$ 11.297,89 R$ 21.872,10
48 R$ 6.718,71 R$ 11.580,35 R$ 22.418,89
49 R$ 6.886,66 R$ 11.869,87 R$ 22.979,36
50 R$ 7.058,85 R$ 12.166,60 R$ 23.553,84
51 R$ 7.270,60 R$ 12.531,62 R$ 24.260,43
52 R$ 7.488,75 R$ 12.907,57 R$ 24.988,29
53 R$ 7.713,41 R$ 13.294,79 R$ 25.737,92
54 R$ 7.944,78 R$ 13.693,62 R$ 26.510,05
55 R$ 8.183,13 R$ 14.104,42 R$ 27.305,38
56 R$ 8.428,61 R$ 14.527,55 R$ 28.124,54
57 R$ 8.681,47 R$ 14.963,39 R$ 28.968,24
58 R$ 8.941,91 R$ 15.412,32 R$ 29.837,28
59 R$ 9.210,19 R$ 15.874,67 R$ 30.732,46
60 R$ 9.486,47 R$ 16.350,90 R$ 31.654,43
61 R$ 9.771,07 R$ 16.841,44 R$ 32.604,05
62 R$ 10.064,19 R$ 17.346,68 R$ 33.582,17
63 R$ 10.366,12 R$ 17.867,07 R$ 34.589,62
64 R$ 10.677,14 R$ 18.403,10 R$ 35.627,31
65 R$ 10.997,46 R$ 18.955,19 R$ 36.696,14
66 R$ 11.327,37 R$ 19.523,87 R$ 37.797,01
67 R$ 11.667,22 R$ 20.109,57 R$ 38.930,94
68 R$ 12.017,21 R$ 20.712,84 R$ 40.098,87
69 R$ 12.377,70 R$ 21.334,26 R$ 41.301,79
70 R$ 12.749,07 R$ 21.974,29 R$ 42.540,88
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
4
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (31/03/2026). 
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NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara

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