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norma nº 1/2026

Tipo ATOS DA MESA DIRETORA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre o atendimento às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da Reclamação nº 88.319, no tocante à análise das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2026
Dispõe sobre o atendimento às determinações 
do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da 
Reclamação nº 88.319, no tocante à análise das 
verbas remuneratórias e indenizatórias pagas 
aos agentes políticos e servidores públicos da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná.
CONSIDERANDO que, em Decisão proferida em 05 de fevereiro de 2026, no 
bojo da Reclamação nº 88.319, o STF, através do Min. Flávio Dino, determinou que, 
“[...] todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os 
níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos —
reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias 
atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos. [...] Para 
fins de cumprimento desta decisão, deverão as Chefias dos Poderes e os dirigentes 
máximos dos órgãos constitucionais autônomos editar e publicar ato motivado, até o 
dia subsequente ao prazo fixado, discriminando cada verba remuneratória, 
indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento 
legal específico”;
CONSIDERANDO que a mesma Decisão determinou que, “[...] Aquelas 
verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso 
Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo 
com cada esfera de competência) — devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS 
após o prazo fixado”;
CONSIDERANDO que, a despeito da r. Decisão firmada pela Suprema Corte 
em 25 de março de 2026, na qual, aparentemente houve revogação da liminar que 
determinava a publicação das verbas, persiste a obrigação desta Casa Legislativa 
em observar os princípios da legalidade e moralidade, dentre outros;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo responsável recursos 
humanos sobre o levantamento das verbas pagas aos agentes políticos e aos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre;
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CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 44, caput e inciso I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, onde diz que “Além de outras atribuições 
previstas em lei, no Regimento Interno ou por resolução da Câmara Municipal, ou 
delas implicitamente resultantes, compete privativamente à Mesa Diretora: I - dispor 
sobre a organização, funcionamento e polícia do Poder Legislativo, bem como tomar 
as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços 
administrativos da Câmara Municipal, ressalvadas as exceções regimentais”;
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado e divulgado o resultado da reavaliação do fundamento legal 
das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes políticos e servidores 
públicos vinculados à Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
conforme Anexos I e II abaixo.
Art. 2° Verificou-se que não existem, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, pagamentos caracterizáveis como vantagens pecuniárias 
não previstas em lei, “penduricalhos”, auxílios indevidos ou quaisquer benefícios 
remuneratórios sem respaldo normativo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez dias do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (10/04/2026). 
NORBERTO ROHLING
Presidente
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
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ANEXO I
VERBA CLASSIFICAÇÃO VALOR FUNDAMENTO CRITÉRIO DE CÁLCULO
Subsídio do Presidente Remuneratória R$ 7.400,00 Lei Municipal 2.576/2023
Subsídio do:
 - Vice-Presidente
 - 1º Secretário
 - 2º Secretário
Remuneratória R$ 5.600,00 Lei Municipal 2.576/2023
Subsídio dos Vereadores Remuneratória R$ 5.100,00 Lei Municipal 2.576/2023
Remuneração dos 
servidores públicos
Remuneratória R$ 81.610,48
Lei Municipal 315/2013, 
alterada pela Lei Municipal 
2.066/2019
F.G. Coordenador de 
Controle Interno
Remuneratória R$ 5.885,03
Lei Municipal 315/2013, 
alterada pela Lei Municipal 
2.066/2019
50% sobre o vencimento do nível 23 da Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
F.G. Secretário Geral Remuneratória R$ 3.950,59
Lei Municipal 315/2013, 
alterada pela Lei Municipal nº 
2.066/2019
55% sobre o vencimento do nível 03 da Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
F.G. Gestão de Portal Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 1.049/2018
Quinquênio Remuneratória
5% vencimento básico
TOTAL R$ 13.280,85
Lei Municipal 315/2013
Agente de Contratação Remuneratória R$ 2.000,00 Lei Municipal 2.510/2023
Membro de Equipe de Apoio Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023
Presidente da Comissão de 
Contratação
Remuneratória R$ 1.000,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação
2
Membro da Comissão de 
Contratação
Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação
Gestor de Contratos Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação
Fiscal de Contratos Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação
Auxílio Alimentação Indenizatória R$ 250,00 Lei Municipal 2.497/2023
Diárias Indenizatória Constante do Anexo II Lei Municipal 2.704/2025
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ANEXO II
VALORES DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE PARA O ANO DE 2026
Lei Municipal 2.704/2025
TABELA 01:
DESLOCAMENTO DE 100 KM OU SUPERIOR VALOR DA DIÁRIA
Dentro do Estado com pernoite R$ 573,43
Dentro do Estado sem pernoite R$ 286,71
Para outro Estado da federação com pernoite R$ 1.146,86
Para outro Estado da federação sem pernoite R$ 573,43
Para outro País com pernoite R$ 1.433,57
Para outro País sem pernoite R$ 716,78
TABELA 02:
DESLOCAMENTO INFERIOR A 100 KM VALOR DA DIÁRIA
Até 7 horas R$ 143,50
Acima de 7 horas sem pernoite R$ 286,71
Acima de 7 horas com pernoite R$ 573,43
TABELA 03:
SERVIDOR PÚBLICO CUJO DESLOCAMENTO É EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO VALOR DA DIÁRIA
Até 7 horas R$ 143,50
Acima de 7 horas sem pernoite R$ 286,71
Acima de 7 horas com pernoite R$ 573,43
Acompanhando vereador ou servidor público
O mesmo valor da diária 
destes

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