| Tipo | ATOS DA MESA DIRETORA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da Reclamação nº 88.319, no tocante à análise das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
| native_id | 2206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
1 ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2026 Dispõe sobre o atendimento às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da Reclamação nº 88.319, no tocante à análise das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná. CONSIDERANDO que, em Decisão proferida em 05 de fevereiro de 2026, no bojo da Reclamação nº 88.319, o STF, através do Min. Flávio Dino, determinou que, “[...] todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos — reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos. [...] Para fins de cumprimento desta decisão, deverão as Chefias dos Poderes e os dirigentes máximos dos órgãos constitucionais autônomos editar e publicar ato motivado, até o dia subsequente ao prazo fixado, discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico”; CONSIDERANDO que a mesma Decisão determinou que, “[...] Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS após o prazo fixado”; CONSIDERANDO que, a despeito da r. Decisão firmada pela Suprema Corte em 25 de março de 2026, na qual, aparentemente houve revogação da liminar que determinava a publicação das verbas, persiste a obrigação desta Casa Legislativa em observar os princípios da legalidade e moralidade, dentre outros; CONSIDERANDO as informações prestadas pelo responsável recursos humanos sobre o levantamento das verbas pagas aos agentes políticos e aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre; 2 CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 44, caput e inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, onde diz que “Além de outras atribuições previstas em lei, no Regimento Interno ou por resolução da Câmara Municipal, ou delas implicitamente resultantes, compete privativamente à Mesa Diretora: I - dispor sobre a organização, funcionamento e polícia do Poder Legislativo, bem como tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, ressalvadas as exceções regimentais”; A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado e divulgado o resultado da reavaliação do fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes políticos e servidores públicos vinculados à Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, conforme Anexos I e II abaixo. Art. 2° Verificou-se que não existem, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, pagamentos caracterizáveis como vantagens pecuniárias não previstas em lei, “penduricalhos”, auxílios indevidos ou quaisquer benefícios remuneratórios sem respaldo normativo. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (10/04/2026). NORBERTO ROHLING Presidente PRICILLA BOGO 1ª Secretária 1 ANEXO I VERBA CLASSIFICAÇÃO VALOR FUNDAMENTO CRITÉRIO DE CÁLCULO Subsídio do Presidente Remuneratória R$ 7.400,00 Lei Municipal 2.576/2023 Subsídio do: - Vice-Presidente - 1º Secretário - 2º Secretário Remuneratória R$ 5.600,00 Lei Municipal 2.576/2023 Subsídio dos Vereadores Remuneratória R$ 5.100,00 Lei Municipal 2.576/2023 Remuneração dos servidores públicos Remuneratória R$ 81.610,48 Lei Municipal 315/2013, alterada pela Lei Municipal 2.066/2019 F.G. Coordenador de Controle Interno Remuneratória R$ 5.885,03 Lei Municipal 315/2013, alterada pela Lei Municipal 2.066/2019 50% sobre o vencimento do nível 23 da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior da Câmara Municipal de Jardim Alegre. F.G. Secretário Geral Remuneratória R$ 3.950,59 Lei Municipal 315/2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.066/2019 55% sobre o vencimento do nível 03 da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior da Câmara Municipal de Jardim Alegre. F.G. Gestão de Portal Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 1.049/2018 Quinquênio Remuneratória 5% vencimento básico TOTAL R$ 13.280,85 Lei Municipal 315/2013 Agente de Contratação Remuneratória R$ 2.000,00 Lei Municipal 2.510/2023 Membro de Equipe de Apoio Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023 Presidente da Comissão de Contratação Remuneratória R$ 1.000,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação 2 Membro da Comissão de Contratação Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação Gestor de Contratos Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação Fiscal de Contratos Remuneratória R$ 500,00 Lei Municipal 2.510/2023 Sem aplicação Auxílio Alimentação Indenizatória R$ 250,00 Lei Municipal 2.497/2023 Diárias Indenizatória Constante do Anexo II Lei Municipal 2.704/2025 3 ANEXO II VALORES DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE PARA O ANO DE 2026 Lei Municipal 2.704/2025 TABELA 01: DESLOCAMENTO DE 100 KM OU SUPERIOR VALOR DA DIÁRIA Dentro do Estado com pernoite R$ 573,43 Dentro do Estado sem pernoite R$ 286,71 Para outro Estado da federação com pernoite R$ 1.146,86 Para outro Estado da federação sem pernoite R$ 573,43 Para outro País com pernoite R$ 1.433,57 Para outro País sem pernoite R$ 716,78 TABELA 02: DESLOCAMENTO INFERIOR A 100 KM VALOR DA DIÁRIA Até 7 horas R$ 143,50 Acima de 7 horas sem pernoite R$ 286,71 Acima de 7 horas com pernoite R$ 573,43 TABELA 03: SERVIDOR PÚBLICO CUJO DESLOCAMENTO É EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO VALOR DA DIÁRIA Até 7 horas R$ 143,50 Acima de 7 horas sem pernoite R$ 286,71 Acima de 7 horas com pernoite R$ 573,43 Acompanhando vereador ou servidor público O mesmo valor da diária destes