| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2790 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2026. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br LEI Nº 2790/2026 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 15/2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$ 46.560,00 (Quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.3.71.70.00.00 – 3000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 46.560,00 TOTAL 46.560,00 Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – Superávit Financeiro: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1000 RECURSOS LIVRES 46.560,00 TOTAL 46.560,00 Art. 4° Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (25/03/2026). MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS Prefeito Municipal