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norma nº 2790/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2790 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2026.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
LEI Nº 2790/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 
15/2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$ 46.560,00 
(Quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.71.70.00.00 – 3000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 46.560,00
TOTAL 46.560,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada;
I – Superávit Financeiro:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 RECURSOS LIVRES 46.560,00
TOTAL 46.560,00
Art. 4° Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e 
cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (25/03/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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