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norma nº 2792/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2792 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2026.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
LEI Nº 2792/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 
17/2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício 
de 2026.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no 
Valor de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA
09.001.20.608.0050.229
6
Mecanização Agrícola e Infraestrutura
Viária Rural
4.4.90.52.00.00 – 1208 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, 
é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – Excesso de Arrecadação:
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br
2.4.2.2.99.0.1.26.00.00.00.00
- 1208
Outras Transferências de Convênios 
dos Estados e DF e de Suas Entidades
– Principal -TERMO DE CONVÊNIO 
N° 19/2026 – SEAB/FEAP
100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 4° Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações 
do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
no que couber.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e 
cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (25/03/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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