| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre/PR, para o exercício de 2026 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br LEI Nº 2795/2026 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 21/2026 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$ 12.000,00 (Doze mil reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2272 Manutenção dos Serviços de Reciclagem 3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 12.000,00 TOTAL 12.000,00 Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-2107 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: cultura@jardimalegre.pr.gov.br 12.001.18.541.0029.2280 Estação de Transferência/Transbordo de Resíduos Sólidos 782 – 3.3.90.39.00.00 – 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00 TOTAL: 12.000,00 TOTAL GERAL: 12.000,00 Art. 4° Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (25/03/2026). MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS Prefeito Municipal