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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 22/1965

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 1965
Date 1965-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO
native_id222

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

@ Prefeitura Municival de. Jardim Megre * 
ESTADO DO PARANÁ 
3 Au za 0 Poder Exeeutivo Municípal a firmar convenio eom a Seeretaria - 
de Edueação e Cultura do Estados 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Estado do Parana, deeretou eu Prefe; 
to Munieipal saneiono a seguinte -- 
. . Lei: 
Art. 19 - Fica o Podcs Exeeutivo Municipal, autorizado a firmar convé- nio com a Seeretarfa de Educação e Cultura, do Estado do Pa￾rana, para em eonjunto procederem nomeagdes de professoras - 
s para este municipio.- Art. 22 - Fica o mésmo Poder Executivo, autorizado a efetuar e firmar - 
todos os atog e termos necessirios para a realizagdo do res￾peetivo convenio.- Art. 32 - Fiea Obfigado o Chefe do Executivo Municipal a designar uma 
"Comissao de autoridades odun}omu e Jjudiciarias" e mais um vereador de ¢ada Partido Politico, para SELECIONAR entre 
quarenta e cineo professoras municipais, quais as quinze que serao beneficiadas com o auxilio-ec 0 da S.E.C. da ordem de Cr$ 11.600 mensais para cada professora, afim de evitar - injustigas e transtornos no estado atual do ensino munieipal, 
- Apos publicado o resul eriterioso da Selegio dis￾eriminado, digo, diseriminando os nomes das quinzes - professorag benefieiadgs, o Chefe do Exeeutivo Munieji 
pal enviara a Snrotnr!a de Educagao e Cultura wpa co pia conferida deixando sem zt-ito Eãuulqgcr outra que 
esteja em poder da Seeretaria de Educagao ou outro - Governagental,- = Art. L2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sya aprovagao e publiea￾gao, revogadas as disposigOes em contrario.- 
— Ediffeio da Prerciv‘r;AKun;cipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, -- n;s dezenove dias do mes de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e einco.=. Y 
T Toss fiarilundo:'flfio )] Poefeito Munieipal 

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