| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1965 |
| Date | 1965-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO |
| native_id | 222 |
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@ Prefeitura Municival de. Jardim Megre * ESTADO DO PARANÁ 3 Au za 0 Poder Exeeutivo Municípal a firmar convenio eom a Seeretaria - de Edueação e Cultura do Estados A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Estado do Parana, deeretou eu Prefe; to Munieipal saneiono a seguinte -- . . Lei: Art. 19 - Fica o Podcs Exeeutivo Municipal, autorizado a firmar convé- nio com a Seeretarfa de Educação e Cultura, do Estado do Parana, para em eonjunto procederem nomeagdes de professoras - s para este municipio.- Art. 22 - Fica o mésmo Poder Executivo, autorizado a efetuar e firmar - todos os atog e termos necessirios para a realizagdo do respeetivo convenio.- Art. 32 - Fiea Obfigado o Chefe do Executivo Municipal a designar uma "Comissao de autoridades odun}omu e Jjudiciarias" e mais um vereador de ¢ada Partido Politico, para SELECIONAR entre quarenta e cineo professoras municipais, quais as quinze que serao beneficiadas com o auxilio-ec 0 da S.E.C. da ordem de Cr$ 11.600 mensais para cada professora, afim de evitar - injustigas e transtornos no estado atual do ensino munieipal, - Apos publicado o resul eriterioso da Selegio diseriminado, digo, diseriminando os nomes das quinzes - professorag benefieiadgs, o Chefe do Exeeutivo Munieji pal enviara a Snrotnr!a de Educagao e Cultura wpa co pia conferida deixando sem zt-ito Eãuulqgcr outra que esteja em poder da Seeretaria de Educagao ou outro - Governagental,- = Art. L2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sya aprovagao e publieagao, revogadas as disposigOes em contrario.- — Ediffeio da Prerciv‘r;AKun;cipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, -- n;s dezenove dias do mes de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e einco.=. Y T Toss fiarilundo:'flfio )] Poefeito Munieipal