| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1966 |
| Date | 1966-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1966 |
| native_id | 225 |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 66 | Súmula: Dispoe sôbre o Orçamento da Receita A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, decretou e eu Pre- feito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral pera o município de Jar- dim Alegre, para o exercício de 1.966, descriminado pe-- los anexos integrantes deste Lei e que estima a RECEITA - em Cr$ 74.870.000 (setenta e quatro milhoes, oitocentos º e setenta mil cruzeiros ).- j See Art. 2º - A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação dos tri- Dê butos, suprimentos de fundos e outras fontes sê renda, na forma da Legislaçao em vigor, e das especificações cons-- tantes do anexo II e seus subanexos, de acôrdo com o se-- inte desdobramento .- : e Despesa para o exercício de 1.966 i E E RECEITAS CORRENTES Crê 74.870 .000 endas tributárias. cesso ossos sUEÊ 30% 2305 000 . Renda Industrial... ceccrce eee calLY 90 «000 Rendas de transferências corren OD ares oe é di Td Teias RSA OD] 3240004000 Rendas diversas... coco 000 co cc eCL$ 12.930 .000 , Total das Rendas Correntes - Crê 74.870 .000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros an: ticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme descriminaçao seguintes: : DESPESAS , Crê 74.870 .000 amara o E PRP 44700.000 Gabinete do Prefeito... cccccccsCr$ 64235:000 GUETO EREDE o eo ES é OT 3.510,000 7 Serviços de Fazenda.....ccccosaCry 5:700.000 “>, Educação e Cultura......cccccoolry 9:550,000 Serviços de Obras e Viação... «0x8 26:280 .000 Serviços Urbanos... ... . co case Cr$ 18.895 .000 Total das despesas - Crô 74.870 .000 Art. 4º — Fica o Prefeito autorizado as: 1º) efetuar operaçoes de crédito por antecipação da recei ta, até o limite de 10% (déz por cento) do total da - receita estimada .- 2º) abrir crédito suplementar até 50% (cincoenta por cen- to) das dotações referente às verbas de custeio de ser es eee rem pe 2 2 — re viços, investimentos e inversões financeiras. Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a apro-— var, por decreto, um plano de contençao das despesas que — nao sejam fixas, até o limite de quarenta por cento .- Parágrafo único:- Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do -— Prefeito, proporcionalmente, as dotaçoes incluidas no pla no de conteçao (contenção) .— Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrário, a pen se en-—— 7 trará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966, É. Edi LA da Prefeitur icipal de e Estado do Paraná, ) / eiro dias de Janeiro do ano de 1.966.- E O ,