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norma nº 1/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 1966
Date 1966-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1966
native_id225

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 66
| Súmula: Dispoe sôbre o Orçamento da Receita
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,
Estado do Paraná, decretou e eu Pre-
feito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral pera o município de Jar-
dim Alegre, para o exercício de 1.966, descriminado pe--
los anexos integrantes deste Lei e que estima a RECEITA -
em Cr$ 74.870.000 (setenta e quatro milhoes, oitocentos
º e setenta mil cruzeiros ).-
j See Art. 2º - A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação dos tri-
Dê butos, suprimentos de fundos e outras fontes sê renda, na
forma da Legislaçao em vigor, e das especificações cons--
tantes do anexo II e seus subanexos, de acôrdo com o se--
inte desdobramento .- :
e Despesa para o exercício de 1.966
i
E
E
RECEITAS CORRENTES Crê 74.870 .000
endas tributárias. cesso ossos sUEÊ 30% 2305 000 .
Renda Industrial... ceccrce eee calLY 90 «000
Rendas de transferências corren
OD ares oe é di Td Teias RSA OD] 3240004000
Rendas diversas... coco 000 co cc eCL$ 12.930 .000 ,
Total das Rendas Correntes - Crê 74.870 .000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros an: ticos
constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme
descriminaçao seguintes: :
DESPESAS , Crê 74.870 .000
amara o E PRP 44700.000
Gabinete do Prefeito... cccccccsCr$ 64235:000
GUETO EREDE o eo ES é OT 3.510,000
7 Serviços de Fazenda.....ccccosaCry 5:700.000
“>, Educação e Cultura......cccccoolry 9:550,000
Serviços de Obras e Viação... «0x8 26:280 .000
Serviços Urbanos... ... . co case Cr$ 18.895 .000
Total das despesas - Crô 74.870 .000
Art. 4º — Fica o Prefeito autorizado as:
1º) efetuar operaçoes de crédito por antecipação da recei
ta, até o limite de 10% (déz por cento) do total da -
receita estimada .-
2º) abrir crédito suplementar até 50% (cincoenta por cen-
to) das dotações referente às verbas de custeio de ser
es eee
rem pe 2 2 — re
viços, investimentos e inversões financeiras.
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento
efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a apro-—
var, por decreto, um plano de contençao das despesas que —
nao sejam fixas, até o limite de quarenta por cento .-
Parágrafo único:- Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir
níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do -—
Prefeito, proporcionalmente, as dotaçoes incluidas no pla
no de conteçao (contenção) .—
Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrário, a pen se en-——
7 trará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966,
É. Edi LA da Prefeitur icipal de e Estado do Paraná,
) / eiro dias de Janeiro do ano de 1.966.-
E
O ,

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