| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1966 |
| Date | 1966-06-20 |
| Ementa | RETIFICA A LEI Nº 9/65, QUE REFERE-SE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI Ne 6/66 Sumula: Retifica a Lei nº 9/65, que refere-se a Taxa de Conservagao de Estradas de Roda-- gem.~ A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Lstado do Parani, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A Lei nº 9/65, que refere-se a Taxa de Conservação de Bstradas de Rodagem, passará a ter a seguinte redagao: Art. 22 - Fica o Poder fxecutivo de Jardim Alegre, autorizado a cobrar uma taxa fixa de Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros), por alqueire dos imdveis rurais, alterando a Lei nº -- 9/65.- Art. 32 - São isentas da Taxa de Conservação de Estradas as --- áreas cedidas gratuitamente para uso da União, do Estado e do Município.- - Art. 42 - A Taxa de Conservação de Estradas constitui Onus reais, désde que seja aplicada a melhoria nas estradas & que esteja, e acompanha o imdvel em tddas suas mutagoes de dominio.- Art. 52 - A partir da data em que vigorar a presente Lei, o Executivo em hipotese alguma, nao poderd cobrar gualquer servigo que venha a ser realizado por motoniveladoras nas estradas do Municipio.- Art. 62 - Nenhum favor será concedido aos proprietérios de imó-- veis rurais, sem que éste tenha efetuado o recolhimento da Taxa de Conservagao de Lstradas.- Art. 72 - Revogadas as disposigOes em contrério, a presente Lei, entrard em vigor na data de sua aprovagao e publicaqio; Edificio da Prefeitura Iunicipal de Jardim Alegre, ústado do Para né, XIX DE DEZEMBRO, II DA INSTALAGAO, aos vinte dias do més de - Junh: ano de mil no ntos e sessenta e seis.- auvcausOtaviano Proengg/Neto ) ( José Clarimundo Filho ) Secretério Prefeito Municipal